Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 265/26, Processo nº 073/26, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e 4ID MEDICOS ASSOCIADOS, pessoa, inscrita no CNPJ sob o nº 20.476.731/0001-15. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE NUTROLOGIA, PARA O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO (HFB/GHC), LOCALIZADO NO RIO DE JANEIRO - RJ, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal, conforme Termo de Referência e demais especificações e condições constantes do respectivo Edital de licitação e seus Anexos. Valor total estimado: R$ 963.187,20 (novecentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 298/26, Processo nº 298/26, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE, pessoa, inscrita no CNPJ sob o nº 92.815.000/0001-68. Objeto: realização de exame externo de hibridização in situ para determinação de HER-2 para atendimento de pacientes do Grupo Hospitalar Conceição, pelo período de 180 dias sob demanda, conforme condições deste contrato. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar o valor estimado de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 307/26, Processo nº 358/26, firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e SISPRO SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pessoa, inscrita no CNPJ sob o nº 87.252.045/0001-31. Objeto: aquisição de software, na modalidade SISPRO ERP Cloud Módulo Gestão de Pessoas, incluindo licenciamento, implantação, suporte técnico, atualizações, integrações, desenvolvimento e treinamento, destinado a atender às necessidades do Grupo Hospitalar Conceição GHC na gestão de pessoas, folha de pagamento e cumprimento das obrigações legais, especialmente o eSocial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal conforme condições deste contrato e da proposta PRO4444 em anexo. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar o valor total de R$ 2.729.690,00 (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa reais).