A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GRIFFI TRANSPORTES LTDA, 03.108.902/0001-34, CRGTF00260572025, 07/08/2025, R$ 3.675,14; GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00259152025, 06/08/2025, R$ 637,74; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00260712025, 07/08/2025, R$ 1.695,90; FARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 71.597.769/0001-87, CRGTF00030582025, 08/05/2025, R$ 2.656,90; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0012-75, CRGTF00356642025, 19/09/2025, R$ 1.432,92; CRGTF00357062025, 21/09/2025, R$ 7.014,94; DBMOTA TRANSPORTES LTDA, 23.696.914/0001-34, CRGTF00357292025, 21/09/2025, R$ 1.399,24; CRGTF00360642025, 23/09/2025, R$ 651,22; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 53.547.647/0001-02, CRGTF00358012025, 22/09/2025, R$ 3.165,52; FONTANELLA TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0001-84, CRGTF00358022025, 22/09/2025, R$ 809,68; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00358062025, 22/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00359302025, 22/09/2025, R$ 550,00; ELDORADO LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 09.166.926/0004-79, CRGTF00358802025, 22/09/2025, R$ 3.146,28; CRGTF00359332025, 22/09/2025, R$ 550,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00360282025, 23/09/2025, R$ 1.947,62; ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, 07.401.436/0001-31, CRGTF00360992025, 13/04/2025, R$ 6.668,02; EXCELLENCE TRANSPORTE LTDA, 57.172.953/0001-54, CRGTF00260692025, 07/08/2025, R$ 2.051,94; D M V TRANSPORTE LTDA, 19.303.926/0001-84, CRGTF00422562025, 23/10/2025, R$ 1.472,90; CRGTF00463832025, 19/11/2025, R$ 5.853,46; GUAPA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 30.234.672/0001-22, CRGTF00001602026, 12/01/2026, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração