Em conformidade com o disposto no art. 9º, do Regimento Interno do Conselho de Administração da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, convido os Conselheiros da Empresa para a 7ª reunião de 2026 do Conselho de Administração (CONSAD), a realizar-se em 26 de maio de 2026, às 9h, e, em segunda convocação, às 9h30 na sede da empresa, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, e por videoconferência, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Item 1 - Manifestação de Enquadramento de Indicado ao Conselho Fiscal.
De acordo com art. 66, §3º, do Estatuto Social, a manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da realização da Assembleia Geral, que tenha na ordem do dia a eleição de membros do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê.
Item 2 - Aprovação da Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa.
De acordo com o art. 39, inciso XXXII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar e divulgar a Carta Anual, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303/2016.
Item 3 - Aprovação da revisão da Política de Conformidade e Gestão de Riscos.
De acordo com o inciso XI do artigo 39 do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar as Políticas gerais da Empresa.
Item 4 - Aprovação da recondução de titular da Ouvidoria.
De acordo com art. 14, II da Resolução a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR nº 48, de 06 de setembro de 2023, compete ao Conselho de Administração nomear o (a) Ouvidor (a).
Item 5 - Apresentação do Relatório do Comitê de Auditoria 2025.
De acordo com o art. 63, inciso VII, do Estatuto Social, compete ao Comitê de Auditoria elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras.
Item 6 - Treinamento. Tema: Aplicações das tecnologias de irradiação. Relator: Diretor Técnico.
De acordo com art. 28, do Estatuto Social, os administradores devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela empresa.
Item 7 - Revisão e inclusão de Indicadores de Desempenho no Planejamento Estratégico 2026.
De acordo com o art. 39, inciso XII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar o plano estratégico e as metas de desempenho.
São Paulo, SP, 12 de maio de 2026.
ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho de Administração