O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo da etapa complementar destinada à ocupação de vagas eventualmente disponíveis para ingresso no segundo semestre de 2026, denominado Sisu+ 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo da etapa complementar Sisu+ 2026 destina-se à ocupação de vagas eventualmente disponíveis para ingresso no segundo semestre de 2026, após o encerramento das convocações da lista de espera da etapa regular do Sisu 2026 e de processos seletivos próprios realizados pelas instituições participantes, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e do Edital nº 29, de 28 de abril de 2026, que torna público o cronograma e demais procedimentos de adesão ao Sisu+ 2026.
1.2. O Sisu+ 2026 não configura novo processo seletivo, constituindo etapa complementar do Sisu 2026.
1.3. Participarão do Sisu+ 2026 exclusivamente as instituições públicas e gratuitas de educação superior que tenham aderido à etapa regular do Sisu 2026 e formalizado a oferta de vagas eventualmente disponíveis por meio de termo aditivo ao respectivo Termo de Adesão.
1.4. As condições de oferta das vagas, inclusive curso, turno, grau, local de oferta, modalidades de concorrência, quantitativo de vagas, pesos e notas mínimas, quando houver, observarão o disposto no termo aditivo ao Termo de Adesão da respectiva instituição.
1.5. O Sisu+ 2026 não implicará reprocessamento das inscrições, classificações, resultados, listas de espera ou convocações realizadas no âmbito da etapa regular do Sisu 2026.
1.6. As regras previstas neste Edital aplicam-se exclusivamente à etapa complementar Sisu+ 2026.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para participação no processo seletivo do Sisu+ 2026 serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 15 de junho de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 19 de junho de 2026, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2.2. O processo seletivo do Sisu+ 2026 será constituído de uma única etapa de inscrições de CANDIDATOS.
2.3. Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 2.1, o CANDIDATO deverá acionar a opção "Inscreva-se" para ser redirecionado à página de login do sistema de inscrição do Sisu+ 2026, na qual deverá:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II - inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.
2.3.1. Após realizar o procedimento informado no inciso I do subitem 2.3, o CANDIDATO deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme disposto no inciso II do subitem 2.3.
2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu+ 2026.
2.5. No processo seletivo de que trata este Edital, serão ofertadas vagas eventualmente disponíveis em cursos com início das aulas no segundo semestre de 2026, de acordo com as regras definidas pelas instituições em seus termos aditivos aos Termos de Adesão.
2.6. Somente poderão se inscrever na etapa do processo seletivo do Sisu+ 2026 os CANDIDATOS que tenham participado de uma ou mais edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referentes aos anos de 2023, 2024 ou 2025 e que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026.
2.6.1. Para fins do disposto no subitem 2.6, serão consideradas, exclusivamente, as edições do Enem em que:
I - o CANDIDATO não tenha participado na condição de "treineiro", conforme definido no Edital INEP nº 52, de 23 de maio de 2025, com exceção dos CANDIDATOS que cumpram os requisitos previstos em portaria do INEP para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio; e
II - o CANDIDATO tenha obtido nota superior a zero na prova de redação, de acordo com o disposto da Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.
2.7. Para fins de inscrição, classificação e seleção dos candidatos, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios de ponderação e nas condições de concorrência definidos pelas instituições participantes no termo aditivo ao Termo de Adesão à etapa regular do Sisu 2026.
2.7.1. Em caso de empate de média ponderada de notas de que trata o subitem 2.7:
I - será considerada a ordem de critérios estabelecida no subitem 4.3;
II - persistindo o empate, será considerada a edição mais recente do Enem.
2.8. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu+ 2026, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente:
I - revisar e, se necessário, atualizar o cadastro socioeconômico previamente preenchido na etapa regular do Sisu 2026, indicando, quando for o caso, as modalidades de reserva de vagas, nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, de acordo com o perfil declarado, e confirmar a veracidade das informações prestadas;
II - optar, em ordem de preferência, por até duas opções de curso, turno, local de oferta e instituição, independentemente das opções indicadas na etapa regular do Sisu 2026; e
III - indicar, no âmbito da inscrição, se deseja concorrer às modalidades de ações afirmativas eventualmente adotadas pelas instituições participantes nos cursos escolhidos, observado que, caso opte por concorrer, será permitida, no máximo, a escolha de uma ação afirmativa do tipo bônus e uma do tipo reserva de vagas.
2.8.1. A atualização das informações de que trata o inciso I do subitem 2.8 não implicará reprocessamento das inscrições realizadas na etapa regular do Sisu 2026, sendo aplicada exclusivamente ao Sisu+ 2026, e estará sujeita à comprovação documental no momento da matrícula.
2.8.2. A opção pela inscrição às vagas reservadas de acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, deverá ser efetuada pelo CANDIDATO no momento da revisão ou atualização do cadastro socioeconômico de que trata o inciso I do subitem 2.8, a partir do registro de manifestação para concorrer a essas vagas de acordo com o seu perfil.
2.8.3. As opções de inscrição constituem ato de vontade própria e de integral responsabilidade do CANDIDATO, a quem competirá se certificar das informações prestadas até o prazo final do período de inscrição, nos termos do subitem 2.1.
2.8.4. O CANDIDATO responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e de seu grupo familiar, e pelos documentos que os comprovam, apresentados à instituição para a qual venha a ser selecionado.
2.9. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu+ 2026 implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, nos termos aditivos aos Termos de Adesão das instituições à etapa complementar do Sisu 2026 (Sisu+ 2026), neste Edital, bem como nos editais próprios das instituições para as quais se inscreva; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação das notas obtidas nas edições do Enem válidas para sua participação no processo seletivo do Sisu+ 2026 e das informações prestadas nas referidas edições do Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como dos dados referentes à sua participação na etapa complementar do Sisu 2026 (Sisu+ 2026), observado, quando for o caso, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2.9.1. O Ministério da Educação não se responsabilizará pela divulgação, pelo próprio candidato, de dados pessoais, socioeconômicos ou referentes às notas das edições do Enem utilizadas no processo seletivo de que trata este Edital, bem como dos cursos escolhidos no período de inscrição, em ambientes externos, como redes sociais ou outros meios de divulgação.
2.10. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções de curso, bem como realizar o seu cancelamento.
2.10.1. Na hipótese do subitem 2.10, o CANDIDATO deverá se certificar de ter efetuado e confirmado novas opções de curso até o término do prazo de inscrição.
2.10.2. O Ministério da Educação não se responsabilizará por situações em que o CANDIDATO não tenha realizado a confirmação de suas opções de curso até o término do prazo de inscrição.
2.11. Para fins do disposto neste Edital, a classificação no processo seletivo do Sisu+ 2026 será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.
2.11.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas para as quais optar por se inscrever no processo seletivo de que trata este Edital.
2.12. O Sisu+ 2026 disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
2.12.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de sua opção e modalidade(s) de concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.
2.13. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu+ 2026, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.
3. DA CHAMADA REGULAR
3.1. O processo seletivo do Sisu+ 2026 será constituído de uma única chamada regular.
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CHAMADA REGULAR
4.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 24 de junho de 2026.
4.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
4.3. A classificação e eventual seleção no processo seletivo do Sisu+ 2026 observarão o disposto nos arts. 19 a 20-A da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios em caso de empate de notas:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; ou
V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.4. Observado o disposto no subitem 4.3, no caso de notas idênticas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.
4.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, observado o seguinte:
I - exclusivamente em sua primeira opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou
II - em sua segunda opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua primeira opção.
5. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU+ 2026
5.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado no processo seletivo do Sisu+ 2026, na chamada regular, a partir de 25 de junho de 2026, devendo, em todos os casos, observar os dias, horários e locais de atendimento definidos pela instituição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 5.2 deste Edital.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu+ 2026; e
II - as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
5.2.1. O disposto no inciso II do subitem 5.2 deve ser observado inclusive nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
5.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionados à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e na regulamentação em vigor.
5.3.1. Compete exclusivamente à instituição a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere:
I - à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
II - às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha adotado; e
III - ao disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.3.1.1. No que se refere ao disposto no inciso III do subitem 5.3.1, a instituição obrigatoriamente deverá certificar-se de que o CANDIDATO tenha concluído o ensino médio até o ano referente à edição do Enem utilizada para sua seleção no processo seletivo do Sisu+ 2026 de que trata este Edital.
5.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 4.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo esta aplicar o critério definido pelo art. 44, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
6. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU+ 2026 PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
6.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu+ 2026, referente à chamada regular, a partir de 25 de junho de 2026.
6.2. O sistema ficará disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem 6.1.
7. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU+ 2026
7.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 24 de junho de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 26 de junho de 2026.
7.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para os quais optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu+ 2026.
7.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de curso não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
7.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu+ 2026 para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
7.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.
8. DA LISTA DE ESPERA DO SISU+ 2026
8.1. A lista de espera do Sisu+ 2026 será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 3 deste Edital.
8.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 8.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012.
8.2.1. É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência.
8.3. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
8.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, ou pela Central de Atendimento do Ministério da Educação (0800 616161).
9.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu+ 2026 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 9.1.
9.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, nem por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;
II - falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.
9.4. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e pelo sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital, constituindo dado estritamente pessoal e intransferível.
9.4.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
9.4.2. Em razão do disposto nos subitens 9.4 e 9.4.1, o CANDIDATO é o exclusivo responsável por quaisquer situações que possam ocorrer a partir do compartilhamento de sua senha e dados cadastrais com terceiros.
9.5. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior