EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO nº 01241.000491/2026-66.
A União, por intermédio do CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER, neste ato representado pela sua Diretora, Juliana Kelmy Macário Barboza Daguano, nomeada pela Portaria nº 340 de 20 de março de 2024, publicada no DOU de 21/03/2024, seção 2, página 1 e em conformidade com as competências delegadas pela neste ato representado pela sua Diretora, Juliana Kelmy Macário Barboza Daguano, nomeada pela Portaria nº 340 de 20 de março de 2024, publicada no DOU de 21/03/2024, seção 2, página 1 e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, tendo em vista o escoamento do prazo assinalado na notificação prévia (Ofício nº 152/2026/CTI) sem a devida regularização ou manifestação cabível, vem NOTIFICAR a empresa OLMM LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 63.119.912/0001-05, na pessoa de seu Representante Legal, Sr. Othon Matheus Oliveira Marques da Costa, acerca da instauração de processo administrativo sancionatório em virtude de infração contratual capitulada no artigo 155, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 - inexecução parcial do contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90077/2025, cujo objeto é a solução de software de design gráfico (Adobe Creative Cloud).
A gravidade das infrações verificadas (inexecução quantitativa parcial, desconformidade técnica do objeto e ausência de suporte técnico) ensejou a proposta de aplicação concomitante das seguintes sanções: multa compensatória com base no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do subitem 9.4.4.4 do Termo de Referência, fixada em 15% (quinze por cento) do valor da contratação, perfazendo a quantia de R$ 1.389,67 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos); e impedimento de licitar e contratar com base no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e do subitem 9.4.2 do Termo de Referência. Fica concedido à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, para apresentar defesa prévia e as provas que entender cabíveis, em estrita observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 158 da referida Lei.
A defesa deverá ser dirigida à Diretoria do CTI e protocolada via sistema eletrônico ou entregue na sede, na Rodovia Dom Pedro I, TIC, Campinas/SP, CEP 13069-901. Ressalta-se que a vista dos autos do Processo nº 01241.000491/2026-66 encontra-se à disposição, ato que não suspende nem altera o prazo para manifestação. Alerta-se ainda que a ausência de manifestação no prazo legal ensejará o julgamento à revelia do presente processo administrativo sancionatório, com a consequente aplicação das penalidades cabíveis.
Em 20 de maio de 2026
JULIANA KELMY MACARIO BARBOZA DAGUANO
Diretora