REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE ABRIL/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 8/5/2026, Seção 1, pp. 102 a 104)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202120220. Parecer: CNE/CES 135/2026. Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado. Interessado: Grupo Educacional Sucesso S/S Ltda. - Caicó/RN. Assunto: Recredenciamento da Faculdade Caicoense Santa Teresinha - FCST, no formato presencial, com sede no município de Caicó, no estado do Rio Grande do Norte. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Caicoense Santa Teresinha - FCST, no formato presencial, com sede na Rua Manoel Elpídio, nº 258, bairro Penedo, no município de Caicó, no estado do Rio Grande do Norte, observando-se tanto o prazo de três anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202418428. Parecer: CNE/CES 136/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessado: Ministério da Justiça e Segurança Pública - Brasília/DF. Assunto: Recredenciamento da Academia Nacional de Polícia - ANP, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu nos formatos presencial e a distância. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Academia Nacional de Polícia - ANP, com sede na Academia Nacional de Polícia Federal, s/n, Setor Habitacional Taquari (Lago Norte), em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu nos formatos presencial e a distância, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, pelo prazo de quatro anos. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201364678. Parecer: CNE/CES 137/2026. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Palmas/TO. Assunto: Recredenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, no formato presencial, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, no formato presencial, com sede na AE 310 Sul (AESE 34), Avenida LO-5, s/n, Centro, no município de Palmas, no estado do Tocantins, observando-se tanto o prazo de oito anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. O ato autorizativo ficará condicionado, conforme relatório da SERES e nos termos da legislação vigente, à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201926487. Parecer: CNE/CES 138/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Sociedade Educacional Brasileira - Saber Ltda. - Parauapebas/PA. Assunto: Recredenciamento da Faculdade Metropolitana do Brasil - FMB, no formato presencial, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia. Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Metropolitana do Brasil - FMB, no formato presencial, com sede na Avenida São Rafael, nº 152, bairro São Marcos, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202204831. Parecer: CNE/CES 142/2026. Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar. Interessada: Fateb Educação Integral Ltda. - Telêmaco Borba/PR. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 355, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 2 de agosto de 2024, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, pleiteado pelo Centro Universitário Unifateb, com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, contudo, determinou a redução de cem para quarenta vagas totais anuais. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 355, de 1º de agosto de 2024, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, a ser oferecido pelo Centro Universitário Unifateb, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1.181, bairro Alto das Oliveira, no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, com quarenta vagas totais anuais. Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 202212948. Parecer: CNE/CES 144/2026. Relator: André Guilherme Lemos Jorge. Interessada: Trivento Educação Ltda. - Belo Horizonte/MG. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 174, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 21 de março de 2025, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, pleiteado pela Faculdade Serra Dourada - Altamira - FSD, antigo Centro de Ensino Superior de Altamira, com sede no município de Altamira, no estado do Pará, contudo, determinou a redução de cento e cinquenta para cinquenta e seis vagas totais anuais. Voto do Relator: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 174, de 20 de março de 2025, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, a ser oferecido pela Faculdade Serra Dourada - Altamira - FSD, antigo Centro de Ensino Superior de Altamira, com sede na Avenida Novo Horizonte, nº 783, bairro Cidade Nova, no município de Altamira, no estado do Pará, com cinquenta e seis vagas totais anuais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201930962. Parecer: CNE/CES 145/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessada: Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. - Maringá/PR. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 359, de 5 de maio de 2022, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 420, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 4 de fevereiro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, no formato a distância, pleiteado pelo Centro Universitário Ingá - Uningá, com sede no município de Maringá, no estado do Paraná. Voto da Relatora: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CES nº 359, de 5 de maio de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria SERES nº 420, de 3 de fevereiro de 2022, e manifesto-me desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, no formato a distância, que seria oferecido pelo Centro Universitário Ingá - Uningá, com sede na Rodovia PR 317, nº 6.114, bairro Parque Industrial, no município de Maringá, no estado do Paraná. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.026470/2024-84. Parecer: CNE/CES 147/2026. Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar. Interessado: Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas - IPGMCC - Rio de Janeiro/RJ. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 554, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 25 de agosto de 2025, determinou o descredenciamento da Faculdade Machado de Assis - Fama, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 554, de 22 de agosto de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade Machado de Assis - Fama, com sede na Praça Marquês de Herval, nº 4, bairro Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE.
Brasília, 21 de maio de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo