DESPACHO Nº 1.630, DE 8 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais constantes do inciso XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.905045/2015-51, decide:
(i) não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH da revisão do Projeto Básico da PCH Pegoraro, com 6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.034468- 0.01, de titularidade da empresa Pegoraro Energia Ltda., inscrita no CNPJ n° 10.187.932/0001-49, localizada Córrego do Salto, integrante da sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do rio Paraná e (ii) manter a vigência do Despacho nº 2.131, de 25 de julho de 2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Pegoraro.
LUDIMILA LIMA DA SILVA