PORTARIA GM/MS Nº 10.968, DE 20 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 10.265, de 26 de fevereiro de 2026, que instituiu no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho acerca das Doenças Raras Neuromusculares.
Altera a Portaria GM/MS nº 10.265, de 26 de fevereiro de 2026, que instituiu no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho acerca das Doenças Raras Neuromusculares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art 3º da Portaria GM/MS nº 10.265, de 26 de fevereiro de 2026, publicada do diário oficial da união nº 39, de 27 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 71, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - três do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) um, necessariamente, da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada, que coordenará o grupo de Trabalho;
b) um da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência;
c) um da Coordenação-Geral da Atenção Especializada;
II - um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
III - um de entidade ou associação de pacientes designado pelo Conselho Nacional de Saúde;
IV - um da Academia Brasileira de Neurologia;
V - um da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil;
VI - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica; e
VII - um do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
§1º---------------------
§2º---------------------
§3º-------------------
§4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Federal de Terapia Ocupacional." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA