PORTARIA GM/MS Nº 10.985, DE 20 DE MAIO DE 2026
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 2º trimestre de 2026, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 1.544.752,91 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de abril de 2026 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 514.917,64 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)", do Anexo I desta Portaria.
§ 3º Para o estado de Amazonas foi feito um ajuste a menor no valor total de R$ 41.254,72 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de abril de 2026 no SIA/SUS, e serão descontados dos valores repassados nesta portaria divididos em três parcelas de R$ 13.751,57 (treze mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Menor (2)" do Anexo I desta Portaria.
§ 4º Para o estado de Goiás foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 515,70 (quinhentos e quinze reais e setenta centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de abril de 2026 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 171,90 (cento e setenta e um reais e noventa centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 13 de abril de 2026, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 584.057.188,17 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, cinquenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e dezessete centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 194.685.729,39 (cento e noventa e quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2026
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em dezembro de 2025 e janeiro de fevereiro de 2026 | Ajuste Mensal a Maior (1) | Ajuste Mensal a Menor (2) | Valor de pagamento em janeiro, fevereiro e março de 2026 |
Acre | R$ 149.382,90 | - | - | R$ 149.382,90 |
Alagoas | R$ 537.372,32 | R$ 514.917,64 | - | R$ 1.052.289,96 |
Amapá | R$ 79.916,58 | - | - | R$ 79.916,58 |
Amazonas | R$ 950.561,20 | - | R$ 13.751,57 | R$ 936.809,63 |
Bahia | R$ 6.129.638,89 | - | - | R$ 6.129.638,89 |
Ceará | R$ 5.777.623,06 | - | - | R$ 5.777.623,06 |
Distrito Federal | R$ 3.328.135,03 | - | - | R$ 3.328.135,03 |
Espírito Santo | R$ 3.398.894,79 | - | - | R$ 3.398.894,79 |
Goiás | R$ 8.258.998,75 | R$ 171,90 | - | R$ 8.259.170,65 |
Maranhão | R$ 1.794.766,63 | - | - | R$ 1.794.766,63 |
Mato Grosso | R$ 2.699.054,10 | - | - | R$ 2.699.054,10 |
Mato Grosso do Sul | R$ 1.877.907,80 | - | - | R$ 1.877.907,80 |
Minas Gerais | R$ 13.835.111,92 | - | - | R$ 13.835.111,92 |
Pará | R$ 1.964.523,99 | - | - | R$ 1.964.523,99 |
Paraíba | R$ 4.186.948,30 | - | - | R$ 4.186.948,30 |
Paraná | R$ 23.194.352,58 | - | - | R$ 23.194.352,58 |
Pernambuco | R$ 5.348.896,59 | - | - | R$ 5.348.896,59 |
Piauí | R$ 563.801,85 | - | - | R$ 563.801,85 |
Rio de Janeiro | R$ 6.712.754,17 | - | - | R$ 6.712.754,17 |
Rio Grande do Norte | R$ 138.884,74 | - | - | R$ 138.884,74 |
Rio Grande do Sul | R$ 15.219.687,23 | - | - | R$ 15.219.687,23 |
Rondônia | R$ 732.819,82 | - | - | R$ 732.819,82 |
Roraima | R$ 25.208,33 | - | - | R$ 25.208,33 |
Santa Catarina | R$ 10.662.651,49 | - | - | R$ 10.662.651,49 |
São Paulo | R$ 74.298.687,86 | - | - | R$ 74.298.687,86 |
Sergipe | R$ 2.118.657,96 | - | - | R$ 2.118.657,96 |
Tocantins | R$ 199.152,54 | - | - | R$ 199.152,54 |
Total | R$ 194.184.391,42 | R$ 515.089,54 | R$ 13.751,57 | R$ 194.685.729,39 |
(1) Conforme §2º, §4º do artigo 1º.
(2) Conforme §3º do artigo 1º.