EDITAL Nº 719/2026
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - Incra SR(14)AC, neste ato representado pelo Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: SENADOR GUIOMARD (AC) - PA PIRA DE RÃ
SIPRA | NOME | CPF | CÔNJUGE | CPF |
AC013200000125 | ADELCILENE MOURA DO NASCIMENTO | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito: FOMENTO (Decreto Nº 9.424)
SIPRA | NOME | CPF | CÔNJUGE | CPF |
AC013200000108 | DARLINDA CASSIANO DA SILVA | XXXXXXXXXXX | FRANCISCO BIBIANO BEZERRA DE SOUZA | XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito: FOMENTO (Decreto Nº 9.424)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do debito.
4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO