PORTARIA Nº 22.661, DE 19 DE MAIO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7751/2026/SEI-MCOM (13314450), que integra o Processo nº 53115.011770/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BARRA DO BOI, Fistel nº 50013460617, inscrita no CNPJ nº 02.319.607/0001-64, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.682, DE 19 DE MAIO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7904/2026/SEI-MCOM (13319665), que integra o Processo nº 53115.012478/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CULTURAL CIDADE DOS SONHOS, Fistel nº 50401916693, inscrita no CNPJ nº 02.613.962/0001-4, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.684, DE 19 DE MAIO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7907/2026/SEI-MCOM (13319691), que integra o Processo nº 53115.012317/2025-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE INDAIAL, Fistel nº 50012363804, inscrita no CNPJ nº 02.686.496/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 50012363804, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no Art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ