PORTARIA - SEF/C EX Nº 373, DE 8 DE MAIO DE 2026
Concede autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 12ª Região Militar.
Concede autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 12ª Região Militar.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex Nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.593, de 4 de agosto de 2025, que aprovou a Diretriz de Implantação do Projeto de Criação da Base de Administração e Apoio da 12ª Região Militar (Ba Adm Ap/12ª RM), com a Portaria - C Ex nº 2.559, de 26 de setembro de 2025, que criou Ba Adm Ap/12ª RM, com a Portaria 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.619, de 1º de outubro de 2025, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00153-7 à Ba Adm Ap/12ª RM, e conforme as informações do Processo nº 64689.008935/2025-91, resolve:
Art. 1º Conceder autonomia administrativa plena à Base de Administração e Apoio da 12ª Região Militar (Ba Adm Ap/12ª RM), CODOM 00153-7, com sede na cidade de Manaus-AM, a contar de 1º de julho de 2026, por motivo da criação da Ba Adm Ap/12ª RM.
Parágrafo único. O 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (12º CGCFEx), CODOM 06231-5, CODUG 160544, será a Unidade Setorial de Gestão, Contabilidade e Controle Interno da Ba Adm Ap/12ª RM.
Art. 2º Recomendar a análise, por meio de processo específico, da situação administrativa das demais organizações militares situadas na Guarnição de Manaus-AM, com vistas à centralização da gestão orçamentária e financeira junto à Ba Adm Ap/12ª RM.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO