DECISÃO Nº 79/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 22 DE MAIO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência
Processo(s): 08228.000841/2026-11 - 08018.013473/2026-37
Interessado(s): JOHN DANIEL MOORE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 104/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência
Processo(s): 08228.027973/2025-16 - 08018.103428/2025-92
Interessado(s): LAMIN SAKIEMA NGOBEH
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 105/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.047617/2023-31 - 08018.028284/2026-69
Interessado(s): KEDNER FRANCOIS
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 106/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.033574/2025-78 - 08018.002049/2026-67
Interessado(s): ANFENG WU
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 107/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.030724/2025-91 - 08018.000460/2026-06
Interessado(s): YAN CHEN
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 108/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.028758/2025-16 - 08018.000419/2026-21
Interessado(s): UMUD TAHBERER
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 109/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia
Processo(s): 08228.023511/2024-22 - 08018.002054/2026-70
Interessado(s): ANGELINE CYRIL
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
Decisão nº 110/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 22 de maio de 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a migrante
Processo(s): 08228.000016/2025-26 - 08018.004354/2026-93
Interessado(s): DJOLY NESTOR, EMMANUEL ELOI, MADELENE NESTOR, MARIE PAULENE SAINT LOUIS e MITSAIKA CHARLES
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE