PORTARIA EMCFA-MD N° 2.738, DE 12 DE MAIO DE 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, e nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000490/2026-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos militares e civis, abaixo relacionados, para participarem da Viagem de Estudo Interdisciplinar de Campo do Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED/2026, na cidade de Lima, República do Peru, no período de 4 a 10 de outubro de 2026, incluindo o trânsito e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida e no dia da chegada ao território nacional e diária integral nos demais dias da viagem, conforme o seguinte:
I - com ônus para a Escola Superior de Defesa - ESD, os membros do Corpo Permanente da ESD:
Contra-Almirante LEONARDO BRAGA MARTINS, Subcomandante da ESD;
Coronel (FAB) GERSON ALVES DE SOUZA LOUZEIRO, Diretor do CAED;
Coronel R/1 (FAB) DONALD GRAMKOW, Diretor-Adjunto do CAED; e
Segundo-Sargento (FAB) THAÍS TAVARES FERNANDES GOMIDES, Equipe de Apoio ao CAED.
II - com ônus parcial para a ESD, os membros do Corpo Discente do CAED:
a) do Ministério da Defesa:
Senhora LARISSA VAZ DA SILVA CAMARGO; e
Senhor ULISSES SILVA GUIMARÃES.
b) do Comando da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra AERTON RODRIGUES DE ALMEIDA;
Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE SOUZA DE AGUIAR;
Capitão de Mar e Guerra FABIO CANDIDO DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra (FN) FABRICIO GUARINO BARROSO;
Capitão de Mar e Guerra (FN) GUSTAVO RODRIGUEZ DÓRIA;
Capitão de Mar e Guerra JOABE BERRIEL DA SILVA;
Capitão de Mar e Guerra LUIZ CARLOS CALVO DOS SANTOS JUNIOR; e
Capitão de Mar e Guerra MARCIO JORGE DOS SANTOS.
c) do Comando do Exército:
Coronel ÉDERSON SASSO DA SILVA;
Coronel MARCELO AFONSO COSTA;
Coronel RODRIGO ALVES DE MACEDO;
Coronel SERGIO ROBERTO ROSAS TARABOSSI;
Coronel VLADSON BANCKE DA SILVA;
Tenente-Coronel ÉRICO MERCÊS SARAIVA DE AQUINO;
Tenente-Coronel EVERTON PIMENTA REIS;
Tenente-Coronel FABRÍCIO MOURA DE FARIAS; e
Tenente-Coronel HÉLIO GONÇALVES CHAGAS DE MACEDO.
d) do Comando da Aeronáutica:
Coronel ALOÍSIO DA CONCEIÇÃO MACIEL;
Coronel CRISTIANO LINK;
Coronel FÁBIO AFFONSO DA SILVA;
Coronel FÁBIO PIRES VIEIRA;
Coronel GABRIEL HENRIQUES DE OLIVEIRA FARIAS;
Coronel JAMERSON MELLO ROIFFÉ;
Coronel LARISSA CALDEIRA LEITE LEOCADIO;
Coronel MARCO ANTONIO AIDAR RIBEIRO;
Coronel MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA CÔRTE REAL;
Coronel MAURO CARRINHO DE MOURA;
Coronel NILSON NEI CARLOS DE ALMEIDA;
Coronel PAULO ROBERTO DA SILVA; e
Coronel RODRIGO GORETTI PIEDADE.
e) da Polícia Militar do Distrito Federal (PM/DF):
Tenente-Coronel ZAIRO JUNIO GUIMARÃES DE SOUZA E SILVA.
f) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF):
Coronel FABIO ANDRADE RIBEIRO.
g) de Instituições Civis:
Senhor ALEXANDRE ROCHA RIOS NETO, Câmara dos Deputados (CD);
Senhor ANDRÉ LUIZ CAMPOS DE ANDRADE, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
Senhor ANTONIO DELNAIR DE LACERDA, Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM);
Senhor CARLOS EDUARDO DE SOUZA GOMES FONSECA, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR);
Senhor CID ARRUDA ARAGÃO, Advocacia-Geral da União (AGU);
Senhora CRISTINA DE OLIVEIRA WINCKLER, Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Senhora DAYANE NASCIMENTO MARQUES, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
Senhor FABIANO GOMES DE OLIVEIRA, Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF);
Senhor FÁBIO VARGAS MENDES, Ministério dos Transportes (MT);
Senhor FELIPE ABATH MARTINS, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN);
Senhor GABRIEL BATISTA DE OLIVEIRA BORGES, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
Senhor HENRIQUE SOUSA MILHOMEM ZEIDAN, Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Senhor HYAGO SANTANA MARIANO, Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Senhora ISABELA AQUINO SCHNEIDER, Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS);
Senhora IZABELA MENDES CARVALHO, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
Senhor KLAY RODRIGO ALVES, Banco do Brasil S.A. (BB);
Senhor RODRIGO CERVEIRA CITTADINO, Câmara dos Deputados (CD); e
Senhor THOMÉ LUIZ FREIRE GUTH, Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
§ 1º O ônus parcial de que trata o inciso II do caput refere-se ao pagamento da passagem e do seguro viagem.
§ 2º O pagamento das diárias dos servidores citados no inciso II do caput fica a cargo de suas respectivas instituições de origem.
Art. 2º A missão acima é considerada do tipo eventual, de natureza administrativa, e sem dependentes, enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "c", combinado com o art. 11, parágrafo único, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE