EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
1. Notificar o Votorantim Cimentos, inscrito no CNPJ: 96.824.594/0171-08, que se encontra em local incerto e não sabido após tentativas de comunicação via postal da ocorrência de prescrição no procedimento administrativo nº 02063.000040/2012-94, referente ao Auto de Infração nº 039789/A à partir da Decisão de Reconhecimento de Prescrição 23 (022821657).
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: HTTPS://SEI.ICMBIO.GOV.BR/SEI/CONTROLADOR_EXTERNO.PHP?ACAO=USUARIO_EXTERNO_LOGAR&ID_ORGA o_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo ou ainda no endereço: Edifício Walter Bittar - Rua 2 Quadra 30 Lote 36, nº 45/49, - Bairro Centro - Goiânia - CEP 74013-020, Telefone: (61) 2028 9991
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional Centro-Oeste
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 03 - Centro-oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
2. Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]), SEM DESCONTO. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
INTERESSADO (A) | CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO | VALOR DA MULTA |
Luiz Antonio Ferreira da Cruz | ***.068.825** | 034330-B | 02123.010093/2016-95 | R$ 15.000,00(quinze mil reais) |
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional Centro-Oeste
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o (a) interessado (a) abaixo elencado para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo em trâmite na Gerência Regional Centro-Oeste (GR-3) do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
INTERESSADO (A) | CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO | VALOR DA MULTA |
Antonio dos Reis Melo Meneses | ***-309.931-** | M54MWWST | 02128.000778/2025-74 | R$ 42.000,00 |
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]), SEM DESCONTO. Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6514/2008. Informa-se, ainda, que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional Centro-Oeste