COMUNICAÇÃO DO TOMBAMENTO DEFINITIVO DA COMUNIDADE REMANESCENTE
DE QUILOMBO EVA MARIA DE JESUS / TIA EVA
Na forma e para fins do disposto no art. 24 da Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes COMUNICAR que promoveu, por meio do Processo de Tombamento n° 0001-Q-24 (NUP 01401.000096/2023-51), o tombamento da Comunidade Remanescente de Quilombo Eva Maria de Jesus / Tia Eva, no município de Campo Grande, inscrito no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos, Volume 1, fl. 2, sob o número de inscrição 1.
O presente edital visa assegurar a publicidade do tombamento definitivo do bem acima descrito, efetuado com fundamento no § 5º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Portaria IPHAN nº 135, de 20 de novembro de 2023, o qual passa a gozar de proteção por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, notadamente em seus arts. 17 e 18.
AMPARO LEGAL: Arts. 215 e 216, especialmente o § 5º do art. 216, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975; Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações; e Portaria IPHAN nº 135, de 20 de novembro de 2023.
CORRESPONDÊNCIA: Presidente do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, 70390-025; e-mail: [email protected]; ou ao novo Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente Substituto