ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Presidente do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS E MOVELEIRAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - SINDIMADMOV, no uso das atribuições legais e estatutárias, com fulcro no inciso II do art. 20 c/c o caput do art. 21 e art. 58, § 1º do Estatuto Social da entidade, e, ainda, em atendimento aos ditames estabelecidos pelas Portarias nº 3.472/2023, inciso II do art. 2º, art. 4º e ss e nº 1.342/23 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, inciso II do art. 2º, art. 4º e ss, CONVOCA os integrantes da categoria econômica das Indústrias de Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensados, Laminados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeiras, Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeira, Junco e Vime, Vassouras, Cortinados e Estofados, Escovas e Pincéis, dentro da sua base territorial de representação, qual seja: Paraná: Ampére, Barracão, Capanema, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Itapejara d'Oeste, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d'Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d'Oeste, Verê, e, ainda, CONVOCA todos os integrantes da categoria econômica Indústrias do Mobiliário e Marcenaria do município de: Pato Branco, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária com vistas a extensão de sua base territorial, conforme preconiza o inciso II do art. 20 c/c o caput do art. 21 e art. 58, § 1º do Estatuto Social da entidade, a qual realizar-se-á às 08h (oito horas) do dia 17/06/2026 (dezessete de junho de dois mil e vinte e seis), em sua sede social, estabelecida à Rua Goiás, 333, Bairro Alvorada, CEP: 85.601-070, Francisco Beltrão/PR, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberação e Aprovação da Alteração Estatutária com vistas a extensão de sua base territorial para doravante representar, além dos municípios que atualmente compõem a sua base territorial, o município de Pato Branco/PR; b) Deliberação e Aprovação da modernização do seu Estatuto Social, para, doravante, possibilitar a convocação e realização das Assembleias Gerais e Reuniões de forma virtual, híbrida, além da presencial, bem como, ainda, para adequações legislativas no que concerne a possibilidade de assinaturas digitais, mistas, além da assinatura física; c) Deliberação e Aprovação da alteração do período de mandato da diretoria do sindicato, passando de 2 (dois) para 3 (três) anos; e d) Demais assuntos concernentes. A instalação da referida Assembleia Geral Extraordinária será, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associadas/filiadas aptas ao exercício do voto ou, uma hora após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, conforme preceitua o §1º do art. 18 do Estatuto Social, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes, conforme estabelece o §2º do art. 18.
Francisco Beltrão-PR, 22 de maio de 2026.
Leocir Marafon