PA Nº 037/2026 - O MUNICÍPIO DE CARAVELAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.761.689/0001-19, sediado na Rua Barão do Rio Branco nº 65 - Caravelas -BA - Cep 45900-000, por meio das demandas das diversas Secretarias Municipais, através da Comissão de Licitação, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Adauto Ronaldo Azevedo da Costa, torna público que encontra-se aberto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CARAVELAS- BA, As inscrições ficarão abertas por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação, da Ratificação do processo de Inexigibilidade, podendo ser contratados novos credenciados, conforme rotatividade prevista em edital, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal, com base nos artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e Art. 79 I, da Lei Federal 14133/21.Caravelas 25 de Maio de 2026. ADAUTO RONALDO AZEVEDO DA COSTA - Prefeito do Município de Caravelas - BA.
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 - PA Nº 038/2026 - O MUNICÍPIO DE CARAVELAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.761.689/0001-19, sediado na Rua Barão do Rio Branco nº 65 - Caravelas -BA - Cep 45900-000, por meio das demandas das diversas Secretarias Municipais, através da Comissão de Licitação, devidamente autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal, Adauto Ronaldo Azevedo da Costa, torna público que encontra-se aberto o Credenciamento de Pessoa Juridica Especializada na Manutenção preventiva e corretiva de serviços mecânicos e elétricos nos veículos, máquinas pesadas e agrícolas, equipamentos e implementos agrícolas, de diversas marcas e modelos, bem como serviços de guincho dos veículos integrantes da frota do Municipio de Caravelas, atendendo as necessidades das diversas secretarias municipais, As inscrições ficarão abertas por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação, da Ratificação do processo de Inexigibilidade, podendo ser contratados novos credenciados, conforme rotatividade prevista em edital, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal, com base nos artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e Art. 79 I, da Lei Federal 14133/21.
Caravelas-BA, 25 de Maio de 2026.
Adauto Ronaldo Azevedo da Costa
Prefeito