PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II, destinado ao provimento de Cadastro de Reserva para contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração, nas áreas especificadas abaixo, nos termos da Lei no 8.112/1990, Lei no 11.892/2008, Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745/1993, art. 3o da Lei no 8.745/1993, Inciso II do art. 7o do Decreto no 7312/2010, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e Decreto no 9.508/2018.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
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CARGO | TITULAÇÃO |
Professor/a de Filosofia | Licenciatura ou Licenciatura Plena em Filosofia. |
2. DO CADASTRO DE RESERVA, DO CICLO ESTIMADO E DA EXECUÇÃO DAS RESERVAS
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de CADASTRO DE RESERVA, para eventual contratação durante o prazo de validade deste Edital, não gerando direito subjetivo à contratação nem obrigação de provimento por parte da Administração, que permanecerá condicionada à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e às autorizações legais pertinentes.
2.2.1. Para fins de planejamento e de operacionalização das políticas de reserva de vagas (PPIQ e PcD) e de sua distribuição ao longo do período de validade deste Edital, estabelece-se um CICLO ESTIMADO DE CONTRATAÇÕES, calculado com base no histórico de contratações ao longo de 2024, 2025 e 2026, conforme Nota Técnica de Planejamento (Anexo XII do Edital, versão completa)
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Departamento Pedagógico | Ciclo estimado (1 ano) | PcD | PP | I | Q | AC |
FILOSOFIA | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive às datas, horários, locais e prazos estipulados.
3.2. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet, De 25/05/26 a 02/06/26 (Das 14h do primeiro dia até 23h e 59min do último dia).
3.3. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 03/06/26.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá de etapa única, a saber:
Etapa Única: Análise de Títulos - Classificatória.
4.2. A pontuação máxima da Etapas Única é de 100 (cem) pontos.
4.3. A classificação final será estabelecida considerando a pontuação obtida na Etapas Única.
4.3.1. Ocorrendo empate entre os/as candidatos/as na classificação final, os critérios de desempate seguirão a ordem abaixo estabelecida:
1º: Docente com maior pontuação no Tempo de Regência no Magistério;
2º: Docente com maior pontuação na Titulação;
3º: Docente com idade mais elevada;
4.4. Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a fica ciente de que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos campi do Colégio Pedro II, ficando condicionado à classificação no certame, mediante à necessidade e conveniência da Administração Pública da atuação deste/a profissional, podendo, portanto, serem chamados/as os/as candidatos/as aprovados/as em classificação posterior ao número previsto no ciclo estimado, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
4.4.1. O horário de trabalho do/a docente, assim como a sua lotação, será definido conforme a necessidade do Colégio Pedro II e a especificidade da vaga.
4.4.1.1. É possível que haja alterações no horário de trabalho do/a docente, assim como a sua lotação, na transição entre anos letivos ou no interesse da administração, devido à necessidade do departamento pedagógico.
4.5. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todas as publicações oficiais deste Edital no portal do Colégio Pedro II dedicado a Concursos e Seleções (http://dhui.cp2.g12.br)
4.6. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
5. DA VALIDADE
6.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.
6.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
6.3. O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
6.4. Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2026.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas