AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 104 da Lei 14.133/21, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.027171/2023-88, ao qual versam descumprimentos contratuais de inexecução parcial do Contrato nº 071/FUFMT/2019, advindo do PE 023/2019, sendo emitida a DECISÃO N.º 046/PROAD/FUFMT/2024, deliberando à A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ nº 04.558.234/0001-00 pessoa jurídica de direito privado, as seguintes sanções: Em virtude da inexecução parcial do Contrato 071/FUFMT/2019, aplicar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 12 (doze) meses, conforme item 1, subitem "c", da Cláusula Décima Nona do Contrato 071/FUFMT/2019 - Edital de PE nº 23/2019;Em virtude da inexecução parcial do Contrato 071/FUFMT/2019, aplicar a penalidade de MULTA de 4% (quatro por cento) incidente sobre o valor total do contrato, conforme item 6, da Cláusula Décima Nona do Contrato 071/FUFMT/2019 - Edital de PE nº 23/2019: R$ 1.024.518,50 x 4%, resultando no valor da multa de R$ 40.980,74; Diante do exposto e o não recolhimento da Multa Sancionatória, houve uma correção do montante devido, conforme a taxa SELIC do período, e atualmente representa o valor de R$ 49.481,91. Em consonância com o disposto na lei 10.522 de 19 de julho de 2002, COMUNICAMOS à empresa APC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇO EIRELI) - CNPJ nº 04.558.234/0001-00 à INSCRIÇÃO DO DÉBITO NO CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL); Acrescentamos a informá-los que tramitam nesta unidade o 23108.046762/2023-54, ao qual versam descumprimento contratuais de irregularidades no pagamentos de salários e benefícios, devidos aos trabalhadores das competências março, abril, maio, junho e julho/2023; irregularidades nos recolhimentos do FGTS de março e abril/2023 e do FGTS e INSS de maio e junho/2023; irreguçlaridades nas contratações dos trabalhadores substitutos nas competências março, abril, maio, junho e julho/2023 e; irregularidades na apresentação do seguro de vida dos trabalhadores das competências março, abril, maio e junho/2023, no âmbito do Contrato 071/FUFMT/2019, advindo do PE 023/2019, sendo emitida a DECISÃO N.º 025/PROAD/FUFMT/2024, deliberando à A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ nº 04.558.234/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, as seguintes sanções:Em virtude do descumprimento contratual referente a irregularidade no pagamento dos salários e benefícios devidos aos trabalhadores das competências de março, abril, maio, junho e julho/2023 no âmbito do Contrato 071/FUFMT/2019, aplicar a penalidade de MULTA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, conforme item 21, da Tabela 2, da Cláusula Décima Nona do Contrato 071/FUFMT/2019 - Edital de PE nº 23/2019: R$ 91.865,12 x 20%, resultando no valor da multa de R$ 18.373,02;Em virtude do descumprimento contratual referente a irregularidade no recolhimento do FGTS de março e abril/2023, e do FGTS e INSS de maio e junho/2023 no âmbito do Contrato 071/FUFMT/2019, aplicar a penalidade de MULTA de 12% (doze por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, conforme item 21, da Tabela 2, da Cláusula Décima Nona do Contrato 071/FUFMT/2019 - Edital de PE nº 23/2019: R$ 91.865,12 x 12%, resultando no valor da multa de R$ 11.023,81;Em virtude do descumprimento contratual referente a irregularidade nas contratações dos trabalhadores substitutos nas competências de março, abril, maio, junho e julho/2023 no âmbito do Contrato 071/FUFMT/2019, aplicar a penalidade de MULTA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, conforme item 21, da Tabela 2, da Cláusula Décima Nona do Contrato 071/FUFMT/2019 - Edital de PE nº 23/2019: R$ 91.865,12 x 20%, resultando no valor da multa de R$ 18.373,02;Em virtude do descumprimento contratual referente a irregularidade na apresentação do seguro de vida dos trabalhadores das competências de março, abril, maio e junho/2023 no âmbito do Contrato 071/FUFMT/2019, aplicar a penalidade de MULTA de 8% (oito por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, conforme item 21, da Tabela 2, da Cláusula Décima Nona do Contrato 071/FUFMT/2019 - Edital de PE nº 23/2019: R$ 91.865,12 x 8%, resultando no valor da multa de R$ 7.349,21; Somando um montante de R$ 55.119,0, é relevante mencionar a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 26, 13 DE ABRIL DE 2022, em seu CAPÍTULO III - PARCELAMENTO DE DÉBITO, ao qual, apresenta a respectiva redação: CAPÍTULO III - PARCELAMENTO DO DÉBITO- Requerimento do parcelamento- Art. 3º O débito resultante de multa administrativa e/ou da indenização de que trata esta Instrução Normativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observado o disposto nos arts. 5º e 6º.§ 1º O requerimento do interessado será acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido, observado o art. 4º, sob pena de indeferimento sumário do pleito. Valor da parcela - Art. 4º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão entre o valor do débito que se pretende parcelar e o número de prestações. § 1° O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do limite mínimo definido pelo Tribunal de Contas da União para instauração de Tomada de Contas Especial. Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU.
Cuiabá-MT, 19 de maio de 2026.
MARILDA ALVES DA SILVA SANTOS
Pró-Reitora de Administração