AVISO DE PENALIDADE
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 104 da Lei 14.133/21, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.066485/2024-87, ao qual versam descumprimentos contratuais referente a inexecução/suspensão das coletas dos resíduos no âmbito do Contrato 063/FUFMT/2019, advindo do PE 005/2019, sendo emitida a DECISÃO N.º 018/PROAD/FUFMT/2025, deliberando à WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ nº 10.532.271/0001-41, pessoa jurídica de direito privado, as seguintes sanções: MULTA de 12% (doze por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato, conforme subitem 4, do item II-d, da Cláusula Décima Nona, do Contrato 063/FUFMT/2019: R$ 43.388,58 x 12%, resultando no valor da multa de R$ 5.206,63; Citamos à Cláusula Décima Oitava - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, itens "c," "d," "e" e "f" do termo de Referência 369-2018, anexo ao Edital em epígrafe, à saber: "c) No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia contratual; d) Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação oficial. e) Não tendo sido feito o recolhimento da importância devida no prazo descrito acima, a importância será descontada de créditos devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE.f) Esgotados o meios administrativos para a cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa."Diante do exposto e o não recolhimento da Multa Sancionatória, houve uma correção do montante devido, conforme a taxa SELIC do período, e atualmente representa o valor de R$ 6.063,56. Em consonância com o disposto na lei 10.522 de 19 de julho de 2002, COMUNICAMOS à empresa WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ nº 10.532.271/0001-41, à INSCRIÇÃO DO DÉBITO NO CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL): § 2º A inclusão no Cadin far-se-á em até 30 (trinta) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Portanto, esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU.
Cuiabá-MT, 19 de maio de 2026.
MARILDA ALVES DA SILVA SANTOS
Pró-Reitora de Administração