O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 381 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, o §1º do art. 3º da Portaria Previc nº 236, de 20 de março de 2026, e considerando o que consta do Processo nº 44011.007265/2023-80, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Nacional de Atuária - CNA os seguintes representantes:
I - Christian Aggensteiner Catunda, como representante titular da Previc, que a presidirá;
II - Taís Novo Duarte, como representante suplente da Previc;
III - Frederico Viana de Araujo, como representante titular da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;
IV - Eldimara Custodio Ribeiro Barbosa, como representante suplente da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social;
V - Daniel Rahmi Conde, como representante titular do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;
VI - Fabrízio Krapf Costa, como representante suplente do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA;
VII - Mariana Abigair de Souza Sabino, como representante titular dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP);
VIII - Elizabeth Nouh Chaia Pego, como representante suplente dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado - APEP);
IX - Raphael Barcelos de Faria, como representante titular das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP);
X - Daniel Pereira da Silva, como representante suplente das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP);
XI - Andrea Vanzillotta, como representante titular dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão - ANAPAR);
XII - Isaura Beatriz Pereira, como representante suplente dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão - ANAPAR);
XIII - Cristiane Silva Corrêa (Universidade Federal de Sergipe), como representante titular do meio acadêmico;
XIV - Sérgio César de Paula Cardoso (Universidade Federal do Ceará), como primeiro representante suplente do meio acadêmico; e
XV - João Vinícius de França Carvalho (Universidade de São Paulo), como segundo representante suplente do meio acadêmico.
Parágrafo único. O mandato dos representantes, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO