O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. Delegar o exercício da Presidência da Turma Nacional de Uniformização - TNU ao Vice-Corregedor-Geral e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, Ministro MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS.
§ 1º A delegação objeto do caput deste artigo abrange as competências definidas pelo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em especial:
I - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização no que tange as competências processuais do Presidente;
II - presidir a distribuição dos feitos aos juízes da Turma;
III - apresentar anualmente ao Presidente do Conselho da Justiça Federal relatório das atividades da Turma;
IV - convocar os juízes para as sessões ordinárias e extraordinárias;
V - dirigir os trabalhos da Turma, presidindo as sessões de julgamento;
VI - manter a ordem nas sessões, adotando, para isso, as providências necessárias;
VII - proferir voto de desempate;
VIII - julgar o agravo interposto de decisão que inadmite pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à Turma Nacional de Uniformização, observando que o agravo previsto no § 3º do art. 14 do Regimento Interno é de competência da Turma de origem;
IX - proferir quaisquer das decisões previstas no art. 15 do Regimento Interno anteriormente à distribuição do pedido de uniformização de interpretação de lei federal;
X - realizar os exames prévios de admissibilidade do recurso extraordinário e dos pedidos de uniformização de interpretação endereçados à Turma Nacional de Uniformização e ao Superior Tribunal de Justiça;
XI - prestar informações solicitadas pelo relator em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e em recurso extraordinário;
XII - dirimir as dúvidas relacionadas a questões de ordem e demais incidentes processuais, submetendo-os à apreciação do Plenário, quando for o caso.
Art. 2º. Esta delegação entra em vigor em 27 de maio de 2026.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente