A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de maio de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MUHAMMAD TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 48.724.218/0001-15, DTD8F62, FRMEV00774552026, 606-82; MUNDIAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 11.874.995/0001-36, RAH5I30, FRMEV00769172026, 606-82; MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS, 01.601.856/0001-85, TQR3F93, FRMEV00762322026, 606-82; NJL TRANSPORTES LTDA, 05.660.282/0001-77, RAF4110, FRMEV00764842026, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RLL7D67, FRMEV00321542026, 606-82; MINERACAO SAO JUDAS LTDA, 43.363.381/0005-00, AQP8A14, FRMEV00324052026, 606-82; MINERADORA AREIAO LTDA, 25.527.596/0001-03, IPX7A41, FRMEV00325732026, 606-82; MJR TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA, 54.402.500/0001-89, NFL7J05, FRMEV00324112026, 606-82; MMT TRANSPORTES LTDA, 78.362.118/0001-57, RYF6C77, FRMEV00324062026, 606-82; MODESTO TRANSPORTES LTDA, 60.837.560/0001-27, ENI9A91, FRMEV00322482026, 606-82; MONICA TURISMO LTDA, 13.387.328/0001-54, JCA3B77, FRMEV00324142026, 606-82; MAURI SILVA, ***.342.599-**, MYR7I50, FRMEV00473612026, 606-82; MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, 00.394.494/0005-60, REJ5A22, FRMEV00472942026, 606-82; MIZAEL BORGES DE VARGAS, ***.016.109-**, FPA4A98, FRMEV00482762026, 606-82; MOGILOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 31.494.783/0001-30, RYC6C68, FRMEV00474852026, 606-82; MOISES JOSE BARBOSA, ***.192.588-**, DBM9G45, FRMEV00473452026, 606-82; MH CARVAO LTDA, 35.440.970/0001-92, QJP3I67, FRMEV00787372026, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, SXV9C02, FRMEV00787972026, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, EJW9E28, FRMEV00493712026, 606-82; NOE BOFF, ***.801.600-**, ILG5H02, FRMEV00483682026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração