Nº Processo: 54000.010087/2026-08
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 10.517.563/0001-05
Cessionário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAIMA/CE
Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com área de 2.500,00m², localizado no interior do Projeto de Assentamento Caioca, no Município de Miraíma/CE, conforme Planta em Anexo (DOC2. 7092009), de posse/propriedade do Incra, matrícula nº 1.058, ficha nº 01, registro n° 01, do Registro Geral de Imóveis, do Cartório de Sobral, Ceará, com área total de 1.055,27 hectares, à Prefeitura Municipal de Miraíma, Ceará (CNPJ:10.517.563/0001-05), neste ato representada por Ozana Coelho Rodrigues Teixeira, Prefeita Municipal, CPF: 153.***.***-49, RG n° 2016*****55-6 SSPDS/CE, com endereço profissional na Esplanada da Estação, n° 433, Centro, Miraíma, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Areninha (Estrutura e equipamentos para atividades poliesportivas) bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administra.va, cível e penal, conforme o caso;
VII - Indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Data da assinatura 21/05/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Ozana Coelho Rodrigues Teixeira - Prefeita Municipal de Miraíma/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE