INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70/SESAN-APOIO/MDS, DE 26 DE MAIO DE 2026
Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do art. 21, inciso I, da Portaria nº 1.185, de 6 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, conforme anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros
1. Disposições gerais
1.1. A implementação da tecnologia social de acesso à água denominada Cisterna de Placas de 16 mil litros, no âmbito do Programa Cisternas, deverá observar integralmente as diretrizes, especificações técnicas e procedimentos operacionais estabelecidos nesta Instrução e no seu Anexo.
1.2. A tecnologia destina-se à captação, armazenamento e uso de água de chuva, contribuindo para ampliar a segurança hídrica e alimentar e permitindo o acesso descentralizado à água segura ao longo de períodos de estiagem.
2. Público beneficiário
2.1. O público potencial são famílias rurais de baixa renda, consideradas aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atingidas pela seca ou falta regular de água.
3. Caracterização da tecnologia
3.1. A cisterna de placas de 16 mil litros é composta por:
I - reservatório cilíndrico semienterrado de placas de concreto pré-moldado, com capacidade de até 16.000 litros;
II - sistema de captação de água de chuva do telhado, composto por calhas de bica, tubos de condução em PVC e filtro coador na entrada do reservatório;
III - dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva;
IV - bomba manual de PVC para retirada da água;
V - filtro de barro de 8 litros com vela;
VI - acessórios, incluindo tampa com vedação adequada e dispositivo de segurança (cadeado); e
VII - placa de identificação.
4. Etapas de implementação
4.1. A implementação da tecnologia compreende eixos estruturantes e integrados, que incluem:
I - Mobilização, seleção e cadastro das famílias, envolvendo a realização das seguintes atividades:
a) Reunião da comissão municipal: atividade realizada entre lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil - com participação mínima de dois terços de seus membros - e do poder público local para a definição das comunidades a serem atendidas; e
b) Seleção e cadastro das famílias beneficiárias: realização de visitas domiciliares individuais; aplicação de critérios de priorização; busca ativa de beneficiários, quando necessário; e registro obrigatório no sistema SIG Cisternas.
II - Processo formativo, envolvendo a realização das seguintes atividades:
a) Gestão da Água para Consumo Humano (GRH): formação com carga horária mínima de 16 horas, distribuídas em pelo menos dois dias, abordando junto aos beneficiários temas como funcionamento e manutenção da cisterna, cuidados com a qualidade da água e prevenção de doenças de veiculação hídrica; e
b) Técnicas de construção: formação prática com duração aproximada de cinco dias, destinada à qualificação de mão de obra local para construção da tecnologia.
III - Processo construtivo, que abrange:
a) escolha e preparação do local;
b) marcação e escavação do buraco;
c) construção do reservatório de 16.000 litros;
d) instalação do sistema de captação de água de chuva do telhado;
e) instalação do dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva;
f) confecção e instalação da bomba manual; e
g) instalação dos acessórios e entrega do filtro de barro.
VI - Processo avaliativo, envolvendo:
a) Encontro microrregional ou territorial: atividade com duração de dois dias e participação de até 30 pessoas, voltada ao controle social, à avaliação das atividades desenvolvidas e ao acompanhamento dos resultados alcançados junto às famílias e comunidades atendidas.
5. Valores de referência
5.1. Os valores unitários de referência para implementação da tecnologia são definidos por Unidade da Federação e dispostos na tabela abaixo:
UF | Valor Unitário de Referência (em R$) | Valor Unitário de Referência com ISS (em R$) |
Acre | 8.351,97 | 8.791,55 |
Alagoas | 7.587,72 | 7.987,07 |
Amazonas | 7.087,74 | 7.460,78 |
Amapá | 8.063,39 | 8.487,78 |
Bahia | 7.818,50 | 8.230,00 |
Ceará | 7.256,50 | 7.638,42 |
Distrito Federal | 7.902,89 | 8.318,83 |
Espírito Santo | 7.625,84 | 8.027,20 |
Goiás | 7.315,27 | 7.700,29 |
Maranhão | 7.230,09 | 7.610,62 |
Minas Gerais | 7.831,11 | 8.243,27 |
Mato Grosso do Sul | 6.684,24 | 7.036,04 |
Mato Grosso | 7.837,83 | 8.250,35 |
Pará | 7.808,83 | 8.219,82 |
Paraíba | 7.525,12 | 7.921,18 |
Pernambuco | 7.398,98 | 7.788,40 |
Piauí | 7.640,88 | 8.043,04 |
Paraná | 7.458,12 | 7.850,66 |
Rio de Janeiro | 7.820,76 | 8.232,38 |
Rio Grande do Norte | 7.431,57 | 7.822,70 |
Rondônia | 8.678,50 | 9.135,26 |
Roraima | 7.629,28 | 8.030,83 |
Rio Grande do Sul | 7.670,41 | 8.074,12 |
Santa Catarina | 8.294,32 | 8.730,86 |
Sergipe | 6.947,94 | 7.313,62 |
São Paulo | 7.603,41 | 8.003,59 |
Tocantins | 7.329,23 | 7.714,98 |
5.2. Os valores incluem custos diretos e indiretos para a realização de todas as etapas de implementação e também custos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), considerando cenário de maior onerosidade (alíquota máxima de 5% sem deduções).
5.3. A definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos contratos a serem celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida.
6. Disposições finais
6.1. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.