Inquérito Administrativo nº 08700.007564/2024-73
Representante: Ministério Público Federal junto ao Cade ("MPF/Cade")
Representado: Itaú Unibanco S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein.
Acolho a Nota Técnica n°42/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1758788) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, pela instauração de Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Itaú Unibanco S.A., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos incisos I e IV do art.36 da Lei 12.529/2011 c/c os incisos III, IV, V, X, XI e XII do §3º do mesmo artigo, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011.
Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral