A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso XLIII do art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.902575/2011-13, decide:
(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Taboca, com 29.800 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.GO.037206-4.01, de titularidade da empresa Taboca Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 48.831.763/0001-00, localizada no rio Verde, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, cuja Casa de Força localiza-se no município de Jataí, estado de Goiás, e (ii) informar que a presente Revisão de Projeto Básico deve ser submetida ao sistema AEGE, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018, uma vez que a usina sagrou-se vendedora de cotas de energia no Leilão A-5, de 2022.
LUDIMILA LIMA DA SILVA