DECISÃO Nº 35, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada L090184RR, protocolo n° 21806.000090/2021, Certificado de Proteção 20220144, de titularidade da Latitude Genética SA, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora