EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.263/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que:
Processo SEI nº: 01245.020900/2025-20
Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ-USP)
CQB: 100/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.472/2025, publicado no Diário Oficial da União em 01/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ-USP) solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação de uma vacina produzida com as proteínas Lm3Dz_SAG1_ROP2_GRA7 usando a Listeria monocytogenes como vetor para a prevenção do aborto induzido por N. caninum em bovinos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami