O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 252 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JUCEMAR JOSE DA SILVA, matrícula SIAPE n° 1068212, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.006825/2026-63
Nº 253 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WAGNER PEREIRA MACHADO, matrícula SIAPE n° 1515236, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08672.000864/2026-78
Nº 254 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO GAMA E SILVA, matrícula SIAPE n° 1071239, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08672.000438/2026-34
Nº 255 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FABIO MAURICIO BELATTO, matrícula SIAPE n° 1071345, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.006445/2026-29
Nº 256 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a LUISE AVELINO NASCIMENTO WANDERLEY, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade do servidor MICHEL NASCIMENTO WANDERLEY, matrícula SIAPE nº 2315623, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/ES, em razão de seu falecimento, ocorrido na atividade, em 01 de janeiro de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso II da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.000611/2026-73
Nº 257 - Conceder, a partir do dia 25 de agosto de 2025, pensão civil temporária, enquanto durar a invalidez, a VALDEMAR BARBOSA ROCHA NETO, na qualidade de filho com deficiência intelectual ou mental do instituidor FRANCISCO WAGNER ALVES BARBOSA, matrícula SIAPE n° 0162968, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/CE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 30 de julho de 2022, com a necessidade de reavaliação no prazo de 12 (doze) meses a contar do dia 28 de maio de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 2° I e II, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2°, incisos II, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto nos Processos n° 08653.047796/2025-58
Nº 258 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a FABIANA HENRIQUE FERNANDES BRANDAO, na condição de cônjuge do servidor CICERO ALVES BRANDAO, matrícula SIAPE nº 1184155, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PI, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 06 de maio de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08668.002313/2026-16
Nº 259 - Implantar pensão indenizatória para ELISABETH DE ALMEIDA SANTIAGO e ALEXANDRE ICARO DE ALMEIDA SANTIAGO, no valor de 2/3 do salário percebido pelo de cujus até a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, sendo este valor dividido entre a cônjuge e o filho menor, até que ele complete 21 (vinte e um) anos e depois dessa data, deverá ser integralmente percebida pela autora, em cumprimento à decisão contida no processo n° 0808134-19.2021.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, 1° Vara Federal - CE, bem como Parecer de Força Executória n° 00801/2026/COREPPNE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08653.002117/2026-01
Nº 260 - Aplicar os reajustes, com paridade, no benefício de pensão da Sra. NEURACI PEREIRA FIGUEIREDO, na condição de companheira do instituidor CELSO LOURENÇO PACHECO, matrícula 0164624, Policial Rodoviário Federal, vinculado à SPRF-RJ, com o consequente pagamento da diferença de remuneração entre o valor recebido pela Autora e o valor efetivamente pago aos servidores da ativa a partir de 23/11/2018 até o correto restabelecimento da paridade, conforme previsto no art. 2º da própria EC nº 70/2012, em cumprimento à decisão contida na APELAÇÃO CÍVEL Nº 5121853-13.2023.4.02.5101, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, bem como o Parecer de Força Executória n° 00228/2026/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08657.047129/2024-54
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA