O 5° Batalhão de Infantaria Leve NOTIFICA a Sra LAIS FERNANDA ABREU DE JESUS, Representante Legal da Empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.329.911/0001-60, com o seguinte teor: "1. Informo que conforme solução do Processo Administrativo instaurado pela Portaria n° 5-Sec Jus/5º BIL, de 11 de fevereiro de 2026, NUP: 64082.000392/2026-19, publicada no Boletim de Acesso Restrito n° 88, de 19 de maio de 2026, que teve como objetivo apurar o descumprimento contratual, INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, por parte da empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.329.911/0001-60, em razão de não ter realizado o serviço de manutenção de geladeiras e bebedouros, constante na Nota de Empenho nº 2025NE000268 de 2025, determinando as seguintes sanções administrativas: a) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, perfazendo o valor de R$ 271,80 (duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos), com fulcro no §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21; e b) impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 22 (vinte e dois) meses, com fulcro no §4º do Art. 156 da Lei 14.133/21 e inciso II do Art. 13 da Portaria MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, de 14 de agosto de 2025, com as agravantes previstas nos incisos I, II e IV do Parágrafo Único do Art. 15 da Portaria MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, de 18 de agosto de 2025, tendo em vista a empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.329.911/0001-60, ter dado causa à inexecução total do contrato, conforme previsto no inciso III do Art. 155 da Lei 14.133/21, por não realizar o serviço de manutenção de geladeiras e bebedouros constante na Nota de Empenho 2025NE000268 de 2025; 2. Informo ainda, que para emitir a GRU o representante da Empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVIÇOS LTDA, deverá acessar o endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, com os seguintes parâmetros de preenchimento: a) Órgão Arrecadador: 52121 - COMANDO DO EXERCITO; b) Unidade Gestora Arrecadadora: 160472; c) Serviço: 024113 - EXERCITO/FUNDO INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO P; d) CPF ou CNPJ do Contribuinte: 52.329.911/0001-60; e) Nome do Contribuinte: Empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVICOS LTDA; f) Número de referência: 001; g) Competência: 05/2026; h) Vencimento: 15 dias após a publicação desta Notificação; i) Valor Principal: R$ 271,80 (duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos); e j) clicar em "Iniciar Pagamento". 3. O não recolhimento do valor do prejuízo ensejará a continuação da atualização com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que engloba a atualização monetária e os juros, conforme o Acórdão TCU n° 1.247/2012-Plenário, de 23 de maio de 2013, e caso ainda persistam os débitos apurados, serão tomadas as providências para inscrição do débito na Dívida Ativa da União, bem como a Empresa L. FERNANDA ABREU DE JESUS SERVICOS LTDA poderá ser inscrita como responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 4. Por fim, a partir da data desta publicação iniciará o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, previsto no Art. Art. 166 da Lei Lei 14.133/21, com vistas franqueadas aos autos no 5° Batalhão de Infantaria Leve localizado na Avenida Marechal Argolo, n° 19, Bairro Santa Edwiges, Lorena - SP, CEP:12604-440."."
FILIPE MACHADO CAROLINO - Ten Cel
Ordenador de Despesas