PORTARIA GM/MS Nº 11.432, DE 26 DE MAIO DE 2026
Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.566.480,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.663.780,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 380.540,00 (trezentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | NUP | |
GO | 520970 | Hidrolândia | CAPS I | 06.16 | 209555 | 4942353 | MUNICIPAL | 11.320.964/0001-33 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | 25000.127329/2025-12 |
Total GO | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |||||||||
PB | 251420 | São José da Lagoa Tapada | CAPS I | 06.16 | 212896 | 4927907 | MUNICIPAL | 11.420.422/0001-32 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
Total PB | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |||||||||
SP | 355030 | São Paulo | CAPS AD III | 06.35 | 213372 | 2960303 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 | |
SP | 355030 | São Paulo | CAPS III | 06.18 | 213522 | 6127967 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 127.797,00 | R$ 1.533.564,00 | |
Total SP | R$ 287.289,00 | R$ 3.447.468,00 | |||||||||
Total GERAL | 373.277,00 | 4.479.324,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Nº da proposta SAIPS | PORTARIA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Acréscimo ao Custeio Mensal | Valor do Acréscimo ao Custeio Anual |
RS | 431240 | Montenegro | CAPS II | 208705 | PORTARIA GM 1194/2009 | 06.16 | 06.17 | 5626722 | MUNICIPAL | 12.035.129/0001-14 | R$ 7.263,00 | R$ 87.156,00 |
TOTAL RS | R$ 7.263,00 | R$ 87.156,00 |