PORTARIA GM/MS Nº 11.435, DE 26 DE MAIO DE 2026
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios.
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.702.704,00 (quatro milhões setecentos e dois mil setecentos e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios descrito no Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.743.244,00 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 391.892,00 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e dois reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DE SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CNPJ | VALOR DO CUSTEO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL | NUP |
MG | 317005 | Ubaporanga | CAPS I | 06.16 | 186505 | 9522093 | Municipal | 17.654.276/0001-96 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | 25000.028898/2026-59 |
MG | 315250 | Pouso Alegre | CAPS IJ | 06.20 | 213283 | 4841492 | Municipal | 11.290.305/0001-00 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
MG | 316800 | Taiobeiras | CAPS IJ | 06.20 | 218142 | 4725255 | Municipal | 13.640.871/0001-11 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
MG | 317075 | Varjão de Minas | CAPS I | 06.16 | 218596 | 4912209 | Municipal | 11.920.340/0001-57 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | |
MT | 510250 | Cáceres | CAPS IJ | 06.20 | 202246 | 6717179 | Municipal | 11.394.626/0001-46 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
RS | 431490 | Porto Alegre | CAPS ADIII 24h | 06.35 | 202062 | 9752706 | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 159.492,00 | R$ 1.913.904,00 | |
TOTAL | R$ 391.892,00 | R$ 4.702.704,00 |