PORTARIA MCOM Nº 22.592, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.009089/2022-62, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 19975/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 11 de maio de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 741, de 18 de dezembro de 2007, à Associação Meirelense de Cultura e Radiodifusão Comunitária, inscrita no CNPJ nº 06.352.134/0001-58, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES