A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 3º, do Decreto n.° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto n.º 11.351, de 1° de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024, e tendo em vista o que determina a Lei n. 14.133/2021, o Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Instrução Normativa n.º 5/2017, expedida pela Secretaria de Gestão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e as Instruções Normativas n.º 49/2020 e n.º 98/2022, expedidas pela Secretaria de Gestão (SEGES), da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia (ME), e o que consta no Processo n.º 21260.003770/2024-07, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de fiscalização, responsável pelo acompanhamento do Contrato Administrativo n.º 05/2024 (SEI nº 47397815), firmado com a empresa Toyota Brasil Ltda., cujo objeto é a aquisição de veículos especialmente adaptados para atender a necessidade de aparelhamento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ao campo, floresta e águas, a serem destinados às unidades federativas e Distrito Federal deste Ministério, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e contrato.
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Função | Servidor (a) | Matrícula SIAPE |
Gestora do Contrato | Estelizabel Bezerra de Souza | 1382654 |
Gestor Substituto | Terlúcia Maria da Silva | 3496799 |
Fiscal Técnico | Roosevelt Moldes de Castro | 1326020 |
Fiscal Substituto | Kelly Caroline dos Santos Garcêz | 02529288 |
Art. 2º São atribuições da Equipe de Fiscalização do Contrato:
I - manter histórico de gestão de contrato, contendo registros formais das ocorrências acerca da execução do Contrato;
II - manter cópia do instrumento contratual e de seus aditivos, se for o caso juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexadas ao processo;
III - requerer à administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
IV - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
V - exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, tanto por parte do Ministério das Mulheres quanto da Contratada; e
VI - observar as condições para pagamento, entrega e critérios de aceitação do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato e seu substituto:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que trata o art. 19, incisos II, III e IV do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o art. 19, inciso I do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022;
VI - elaborar o relatório final de que trata o art. 174, § 3º, inciso VI, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 4º Compete ao Fiscal Técnico e seu substituto:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme disposto no inciso VIII do art. 21 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 5º Compete ao Fiscal Administrativo e seu substituto:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme disposto no inciso VIII do art. 21 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 6º Os representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 7º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e seu substituto, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor e, na sua ausência, à área demandante.
Art. 8º Revogar a Portaria GM/MULHERES n.º 442, de 15 de outubro de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data assinatura com vigência até o encerramento do Contrato em tela.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES