EDITAL Nº 71, DE 28 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, na Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, e na Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed 2026.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enamed e sua participação é:
1.1.1 Obrigatória para o participante concluinte habilitado e inscrito pelo coordenador de curso como concluinte de graduação em Medicina avaliado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2026.
1.1.2 Obrigatória para o participante estudante do quarto ano habilitado e inscrito pelo coordenador do curso de graduação em Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
1.1.3 O participante que não identificar sua inscrição poderá solicitar esclarecimentos ao coordenador do curso a que esteja vinculado.
1.1.4 Voluntária para os demais participantes, doravante denominados de graduados, interessados em se inscrever no Enamed para fins do uso dos resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de Acesso Direto do Exame Nacional de Residência (Enare), previsto na Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto, publicado pela HU Brasil, antiga Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital, o anexo e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enamed.
1.3 O Enamed cumprirá o seguinte cronograma:
Ação | Período | |
Inscrição | 15 a 29/06/2026 | |
Solicitação de Tratamento pelo nome social | 15 a 29/06/2026 | |
Atendimento especializado | Solicitação | 15 a 29/06/2026 |
Resultado | 02/07/2026 | |
Recurso | 02 a 07/07/2026 | |
Resultado do recurso | 10/07/2026 | |
Divulgação do Cartão de Confirmação da Inscrição | 04/09/2026 | |
Aplicação | 13/09/2026 | |
Reaplicação | 18/10/2026 | |
Divulgação do gabarito preliminar | 15/09/2026 | |
Recurso do gabarito preliminar | 15 a 16/09/2026 | |
Resultado do recurso do gabarito preliminar | 04/12/2026 | |
Divulgação da versão definitiva do gabarito | 04/12/2026 | |
Divulgação do resultado dos concluintes e graduados | 04/12/2026 | |
Divulgação dos resultados referentes aos estudantes do quarto ano | A partir de 12/01/2027 | |
1.3.1 O cronograma do participante concluinte e do estudante do quarto ano dos cursos de graduação em Medicina, habilitado e inscrito pelo coordenador de curso, está disponível no Anexo I deste Edital.
1.3.2 Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetua-se dessa regra o dia de aplicação do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.6.
1.4 O Enamed será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.5 O Enamed será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.
1.5.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br> e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed>.
1.6 A aplicação da prova do Enamed seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito a seguir:
Abertura dos portões | 12h |
Fechamento dos portões | 13h |
Início da prova | 13h30 |
Término da prova | 18h30 |
1.7 O resultado individual do participante concluinte no Enamed poderá ser utilizado na etapa de seleção no âmbito do Enare 2026/2027 ou de outros programas de residência de acesso direto.
1.7.1 O participante concluinte que desejar utilizar os resultados do Enamed para fins de participação no Enare 2026/2027 deverá cumprir as regras de inscrição, de pagamento da taxa de inscrição e/ou isenção de taxa da inscrição previstas no Edital do Enare 2026/2027 - Residência Médica de Acesso Direto, publicado pela HU Brasil, bem como os requisitos de matrícula nos respectivos programas.
1.8 Os estudantes do quarto ano do curso de medicina que participarem do Enamed não poderão se inscrever ou utilizar seus resultados no âmbito do Enare ou em outros processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
1.9 A taxa de inscrição para participação no Enamed será cobrada pela HU Brasil, conforme regulamento definido no edital do Enare, exceto para o concluinte Enade que optar por não utilizar seus resultados no âmbito do Enare.
1.10 O participante graduado que desejar utilizar os resultados do Enamed para fins de participação em processos seletivos de outros programas de residência de acesso direto deverá se inscrever no Enamed e pagar a taxa de inscrição cobrada pela HU Brasil, conforme regulamento definido no edital do Enare, além de se inscrever diretamente no processo seletivo do programa de seu interesse.
1.11 Atos ou omissões dos participantes mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema do Enamed <enamed.inep.gov.br/> ou ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente e de eliminação da prova.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Enamed, nos termos da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025:
2.1.1 aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Medicina em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento;
2.1.2 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.1.3 estabelecer um instrumento unificado de avaliação da formação médica no Brasil, em consonância com as DCNs do curso de graduação em Medicina;
2.1.4 fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica.
2.2 Os resultados do Enamed servirão para:
2.2.1 avaliar os cursos de graduação em Medicina a partir do desempenho dos estudantes inscritos no Enade;
2.2.2 subsidiar os processos de seleção para ingresso em programas de residência médica de acesso direto no âmbito do Enare e outros programas de residência médica de acesso direto, observadas as previsões do respectivo edital;
2.2.3 fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica;
2.2.4 fornecer retorno pedagógico ao estudante do quarto ano de Medicina quanto a pontos de aprimoramento no restante do curso, autoavaliação pelas instituições de educação superior e viabilizar diagnósticos úteis às políticas do Ministério da Educação.
3 DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 A realização do Enamed abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:
3.1.1 Prova teórica: destinada a aferir o desempenho dos participantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas DCNs do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
3.1.1.1 O Caderno de Prova é composto por 100 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta.
3.1.1.1.1 O Enamed será aplicado, conforme item 1.6 deste Edital, com duração de 5 horas.
3.1.1.2 A prova do Enamed será elaborada com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto na Portaria Inep nº 478, de 18 de julho de 2025, que instituiu a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, publicada pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do Instituto.
3.1.1.2.1 O marco temporal de atualização normativa e bibliográfica usados como referência para a construção da prova da presente edição é limitado à data de 3 de julho de 2026.
3.1.2 Questionário do estudante para o concluinte e para o estudante do quarto ano de Medicina inscrito no Enade 2026: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.
3.1.3 Questionário Contextual para os participantes graduados: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos formativos.
3.1.4 Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados.
4 DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/ cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante ou o participante que solicitar o recurso de acessibilidade "sala reservada para acompanhante" e tiver a solicitação aprovada deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente ou será acionado em caso de intercorrências com o participante.
4.2.1.4.1 O acompanhante do participante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 10.1.9 a 10.1.14 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a participante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.2.1.5 O participante que indicar outra condição específica poderá receber contato telefônico do Inep para verificação do recurso de acessibilidade necessário para a realização da prova.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em Braille - prova escrita em sistema tátil, Braille, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais da prova, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
d) prova com letra superampliada e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
e) guia-intérprete de surdocegos - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas da prova;
h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação da prova, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;
j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira;
o) sala reservada para acompanhante - sala reservada para o acompanhante adulto responsável por tratar intercorrências com o participante.
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 a 4.2.3.3;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou TDAH) ou com transtorno mental poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação da prova ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.
4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da prova, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista que apresentar a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital.
4.2.3.5 O documento do participante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acompanhante.
4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, conforme o item 1.3 deste Edital.
4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, durante o período informado no item 1.3 deste edital, pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
4.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, conforme o item 1.3 deste Edital.
4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de realização da prova, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e n° 15.176, de 23 de julho de 2025.
4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de prova, no dia de realização da prova, ainda que este recurso tenha sido solicitado no período previsto no item 1.3 deste Edital.
4.4.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à sala reservada para acompanhante e à calculadora.
4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado.
4.6 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para casos previstos no item 4.10 deste Edital.
4.8 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado a qualquer tempo.
4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.10 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos ocorridos após a inscrição deverá solicitá-lo por meio do Fala.BR, disponível no endereço <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital.
4.10.1 Nos casos de solicitação de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2, o pedido deverá ser realizado durante o período de inscrição indicado no item 1.3 deste Edital.
4.10.2 Em ocorrências decorrentes de acidentes ou casos fortuitos, o participante deverá encaminhar a solicitação em até 20 (vinte) dias corridos anteriores à data de aplicação do Exame.
4.10.2.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.10.2.2 Para os casos previstos no item 4.10.2, o participante deverá encaminhar a solicitação em até 20 (vinte) dias corridos anteriores à data de aplicação do Exame.
4.10.2.3 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição.
4.10.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, no prazo previsto no item 1.3 deste Edital.
5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.2.2 Assinalar a opção para a utilização do nome social, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
5.2.2.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed.
5.2.2.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.
5.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo e/ou celular válido.
5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante sobre a prova. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante.
5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.2.4 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar a prova.
5.2.5 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.6 Optar pela utilização dos resultados no Enare, exclusivamente para o estudante inscrito pelo coordenador do curso do Enade como concluinte de graduação em Medicina.
5.3 Os concluintes que desejarem utilizar o resultado para concorrer ao Enare, após indicar esta opção no Sistema Enamed, e os participantes graduados deverão continuar a sua inscrição no Sistema Enare, conforme o Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto, publicado pela HU Brasil.
5.4 A nota do Enamed baseada na escala de proficiência (calculada com base na Teoria de Resposta ao Item - TRI) tem validade de três anos, nos termos do art. 15 da Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, exceto para os estudantes do quarto ano.
5.5 O participante concluinte ou graduado que já tenha resultado válido em edição anterior do Enamed deverá indicar, no ato da inscrição, se deseja realizar a prova da edição 2026 ou somente reaproveitar nota já existente.
5.6 Em caso de reaproveitamento de resultado do Enamed, a nota utilizada para fins do Enare será a maior obtida baseada na escala de proficiência (calculada com base na Teoria de Resposta ao Item - TRI).
5.7 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais e de município de prova durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital;
b) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
d) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento;
e) obter os resultados individuais.
5.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
5.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br.
5.8 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do Estudante ou ao Questionário Contextual, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.8.1 Os dados informados no Questionário do Estudante e no Questionário Contextual não poderão ser alterados após o envio.
5.9 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Enamed a qualquer tempo.
5.9.1 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital, exceto as informações do Questionário do Estudante, do Questionário Contextual, de reaproveitamento de nota anterior ou de realização da prova da edição 2026.
5.10 O participante inscrito como concluinte ou como estudante do quarto ano de graduação em Medicina no Enade 2026 pelo coordenador do curso que não realizar o preenchimento da inscrição no Enamed no período previsto no item 1.3 deverá preencher o Questionário do Estudante para visualização de seu local de prova, nos prazos previstos no anexo I deste Edital.
5.11 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
5.12 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de prova.
5.13 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Enamed contidas neste Edital e disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed>.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova no Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>.
6.1.1 Todos os estudantes concluintes e de quarto ano inscritos pelos coordenadores de curso no Enade dos cursos de medicina terão sua inscrição confirmada no Enamed.
6.1.1.1 Caso o participante concluinte opte por utilizar os resultados do Enamed para participação no Enare, sua participação no processo seletivo de residência médica de acesso direto estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição ou ao deferimento da isenção, quando aplicável, conforme o Edital publicado pela HU Brasil.
6.1.2 Os participantes graduados terão a confirmação de sua inscrição condicionada ao pagamento da taxa de inscrição ou ao deferimento da isenção, quando aplicável, conforme o Edital publicado pela HU Brasil.
6.1.3 O participante graduado que optar unicamente pelo reaproveitamento de nota anterior no âmbito do Enare também estará sujeito ao regramento do item 6.1.2.
6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, conforme o item 1.3. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local da prova; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) aprovado(s); tratamento pelo nome social, caso tenha sido solicitado; e as orientações relativas à prova.
7 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 O Enamed será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição, disponível no Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed>.
7.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
7.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, conforme o item 1.3.
7.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>.
7.4 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
7.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova.
8 DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, horário oficial de Brasília/DF.
8.1.1 É recomendado que o participante compareça ao local de realização da prova uma hora antes do horário previsto para o início da prova.
8.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
8.3 O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 9.1 ou 9.2 deste Edital.
8.4 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 18h30, horário oficial de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
8.4.1 A aplicação da prova para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 minutos, com início às 13h30 e término às 19h30, horário oficial de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
8.4.2 O tempo mínimo de permanência na sala de prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.
8.4.3 O participante que for eliminado do Exame antes de decorrida 2 (duas) horas do início da prova deverá permanecer no local de aplicação pelo tempo mínimo de 2 (duas) horas do início da prova.
8.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
8.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do participante da sala de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
9 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
9.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Carteira de Identificação Nacional (CIN);
g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH, RG e CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante estrangeiro:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados;
f) Documentos digitais com foto (CRNM e DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.
9.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais (como o aplicativo do Gov.br) por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea "g" do item 9.1 e na alínea "f" do 9.2, no dia da aplicação da prova.
9.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 9.1 e 9.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "g" do item 9.1 e na alínea "f" do 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado.
9.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
9.7 O participante não poderá permanecer no local de prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.1 ou 9.2 deste Edital.
9.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 9.1 ou 9.2, deverá fazê-lo fora do local de prova.
9.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação da prova.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
10.1 São obrigações do participante do Enamed:
10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enamed.
10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed>.
10.1.2.1 Os concluintes e os estudantes do quarto ano de Medicina participantes do Enamed 2026, inscritos pelo coordenador de curso do Enade, deverão também certificar-se de todas as informações e regras constantes no Edital Inep nº 49, de 24 de abril de 2026.
10.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema do Enamed <enamed.inep.gov.br>.
10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
10.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h, horário oficial de Brasília/DF.
10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 9.1 ou 9.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 9.1 ou 9.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.
10.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação da prova sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de identificação.
10.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, no dia de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença na prova.
10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11 deste Edital.
10.1.10 Manter os equipamentos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
10.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, quaisquer impressos, anotações, protetor auricular com componentes eletrônicos, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech (inclusive óculos inteligentes), máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
10.1.13 Informar ao Coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso.
10.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
10.1.15 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
10.1.16 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h, horário oficial de Brasília/DF, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
10.1.17 Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30, horário oficial de Brasília/DF, até que seja autorizado o início da prova, cumprindo as determinações do chefe de sala.
10.1.17.1 A ida ao banheiro a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
10.1.18 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
10.1.19 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
10.1.20 Permitir que artigos religiosos como véu, quipá, burca e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
10.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, toalha de mão e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
10.1.22 Iniciar a prova somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos da prova.
10.1.23 Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do participante.
10.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do chefe de sala.
10.1.25 Verificar se o Caderno de Prova contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. Reporte ao chefe de sala qualquer ocorrência desse tipo, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos da prova.
10.1.27 Marcar o tipo de Caderno de Prova, contido na capa da prova, para o Cartão-Resposta.
10.1.28 Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30, horário oficial de Brasília/DF, para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença.
10.1.29 Transcrever as respostas das questões objetivas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
10.1.30 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
10.1.31 Não se ausentar da sala de prova com qualquer material de aplicação, exceto com o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
10.1.32 Sair juntos os três últimos participantes presentes na sala de prova somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
10.1.33 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do Exame e a saída definitiva da sala de prova.
10.1.34 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
10.1.35 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
10.1.36 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
10.1.37 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital, se for o caso.
10.1.38 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
11 DAS ELIMINAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 Será eliminado do Enamed, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
11.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de prova.
11.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF).
11.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
11.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou quaisquer impressos durante a aplicação do Exame.
11.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova.
11.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
11.1.9 Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF, sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.10 Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.
11.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador de local;
11.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica;
11.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
11.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, o medidor de glicose, a bomba de insulina, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.13 Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de segurança e autorização do início da prova, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
11.1.14 Iniciar a prova antes das 13h30, horário oficial de Brasília/DF, ou da autorização do chefe de sala.
11.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
11.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar a prova: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, quaisquer impressos, anotações, protetor auricular com componentes eletrônicos, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech (inclusive óculos inteligentes), máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
11.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado da prova, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital.
11.1.19 Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala.
11.1.20 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.
11.1.21 Destacar página ou parte do Caderno de Prova.
11.1.22 Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de prova, exceto com o Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.23 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar a prova e/ou após decorridas 5 horas de prova, o Cartão-Resposta, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 8.4.1 deste Edital.
11.1.24 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital.
11.1.25 Praticar, no local de prova, qualquer ato que constitua infração penal.
11.2 O estudante concluinte inscrito no Enade 2026 eliminado do Exame, conforme item 11 deste Edital, estará em situação irregular no Enade.
11.3 O participante eliminado do Exame ou que se ausente da aplicação não terá resultado processado e boletim de desempenho informará apenas sua condição de eliminado ou ausente.
12 DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção.
12.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
12.3 O Cartão-Resposta será corrigido por meio de processamento eletrônico.
12.4 As respostas da prova e do Questionário de Percepção de Prova deverão ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, conforme exemplo de preenchimento presente no Cartão-Resposta. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento e/ou destaque.
12.5 O cálculo da nota na prova do Enamed será realizado considerando o conjunto das questões válidas, conforme metodologia descrita nas notas técnicas publicadas no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed>.
12.5.1 Para compreensão dos cálculos do resultado da presente edição, após aplicação da prova será publicada nota técnica explicativa complementar, cujo conteúdo será embasado nas respostas dos participantes com resultados válidos.
12.6 Todos os participantes terão as questões objetivas corrigidas, com exceção dos participantes eliminados.
13 DO RECURSO DA PROVA
13.1 A prova do Enamed contará com uma única fase recursal contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova.
13.2 Para o recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova, o participante deverá acessar o Sistema do Enamed <enamed.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.
13.2.1 O recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova deverá conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito.
13.2.2 O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
13.2.3 Os recursos contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep junto à versão definitiva do gabarito oficial da prova e do resultado definitivo da prova.
13.2.4 O resultado do recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova será disponibilizado no Sistema do Enamed <enamed.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, acompanhado do Cartão-Resposta digitalizado de cada participante, conforme cronograma definido no item 1.3 deste Edital.
13.2.5 O resultado da análise do recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar em parecer único e não individualizado.
13.2.6 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova.
13.3 O recurso da fase recursal deve ser tempestivo, consistente, objetivo, devidamente fundamentado, respeitoso aos membros da Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar e às instituições responsáveis pelo Enamed e em estrita observância a este Edital.
13.3.1 O recurso fora do escopo da sua respectiva etapa, ou que apresente texto desrespeitoso à Banca ou às instituições responsáveis, será sumariamente indeferido em decorrência de perda de objeto ou de decoro, respectivamente.
13.4 Não será aceito recurso apresentado fora do Sistema do Enamed <enamed.inep.gov.br>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.
13.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.
13.6 O Inep não se responsabiliza por qualquer etapa relacionada aos processos previstos no âmbito do Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto, publicado pela HU Brasil, ou por qualquer outro processo seletivo que adote os resultados do Enamed como critério.
13.6.1 Recursos administrativos ou questionamentos referentes a etapas do Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto ou a qualquer outro processo seletivo que adote os resultados do Enamed como critério, como eventuais aplicações de pontuações por bonificações, enquadramento em cotas, classificação em vagas, entre outros, devem ser encaminhados aos canais indicados no referido edital pela HU Brasil ou no Edital do respectivo processo seletivo que adotar os resultados do Enamed como critério classificatório.
14 DOS RESULTADOS
14.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Exame, pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, conforme item 1.3 deste Edital.
14.1.1 O concluinte inscrito no Enamed 2026 pelo coordenador de curso do Enade também poderá acessar seu boletim de desempenho, no Sistema Enade, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
14.1.2 O participante que fará uso dos resultados do Enamed para fins do Enare deverá seguir as etapas subsequentes à divulgação dos resultados do Enamed, previstas no Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto.
14.1.3 O participante que fará uso dos resultados do Enamed para fins de outros processos seletivos deverá seguir as etapas subsequentes previstas no edital do referido programa de residência médica de acesso direto.
14.1.4 O boletim de desempenho do Enamed trará a pontuação e o nível de desempenho alcançado pelo participante, sendo o Nível Proficiente atribuído para aquele que obtiver 60,0 (sessenta) ou mais pontos e o Nível Não-proficiente para aquele obtiver nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos.
14.1.4.1 A descrição pedagógica do Nível Proficiente está disponível na Nota Técnica nº 19/2025/CGAFM/DAES-INEP, disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed/notas-tecnicas>.
14.1.4.2 A pontuação do participante será calculada considerando as questões válidas, conforme metodologia definida para o Enamed, conforme Notas Técnicas nº 19/2025/CGAFM/DAES-INEP e nº 42/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP, disponíveis no Portal do Inep, no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed/notas-tecnicas>.
14.1.4.3 Os parâmetros específicos dos itens da prova do Enamed 2026 dependem dos resultados da aplicação e serão descritos em nota técnica complementar, a ser publicada pelo Inep.
14.1.5 O Conceito Enade dos cursos será calculado com base nas proporções de estudantes que atingirem o Nível Proficiente, conforme descrito na Nota Técnica nº 40/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP.
14.1.6 Os resultados de desempenho dos estudantes do quarto ano no Enamed 2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enamed, por meio do Boletim de Desempenho e às Instituições de Educação Superior no prazo estabelecido no anexo I deste Edital.
14.1.6.1 As Instituições de Educação Superior deverão guardar plena observância à finalidade pedagógica e institucional do compartilhamento, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
14.1.6.2 O boletim de desempenho dos estudantes do quarto ano apresentará apenas a pontuação obtida, sem atribuição do nível de proficiência, visto ainda estarem em meio ao processo de aprendizagem.
14.1.6.3 Os resultados dos estudantes do quarto ano não serão considerados para fins do cálculo do Conceito Enade dos cursos.
15 DA REAPLICAÇÃO
15.1 Os participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação das provas, nos termos do item 15.1.1, ou acometidos por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.2 deste Edital na semana que antecede a aplicação das provas deverá informar o ocorrido no período 14 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 15 de setembro de 2026, pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>. O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep.
15.1.1 São considerados problemas logísticos os eventos ou falhas ocorridos durante a aplicação do Exame que interfiram de forma relevante e adversa em sua regular realização, tais como: desastres naturais que inviabilizem a aplicação em razão da indisponibilidade ou inadequação da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que impeça a adequada execução da prova, especialmente pela ausência de iluminação suficiente; ou erro na execução de procedimentos de aplicação que resulte em prejuízo devidamente comprovado ao participante.
15.1.2 O participante que esteja com: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.
15.1.2.1 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação da Enamed 2026.
15.1.2.2 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame.
15.1.2.3 O concluinte em cursos de medicina inscrito no Enade 2026 acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova poderá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria n° 359, de 29 de maio de 2025, caso não deseje utilizar os resultados do Enamed 2026 para fins do Enare.
15.2 O Inep possibilitará o direito à reaplicação ao participante para o qual seja comprovado prejuízo logístico durante a aplicação das provas ou que esteja acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.2 deste Edital, desde que o requeira.
15.3 Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
15.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enamed.inep.gov.br>.
15.4.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enamed.inep.gov.br> e/ou fora do período, conforme itens 15.1 e 15.1.1 deste Edital.
15.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
15.6 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.
15.7 A reaplicação do Enamed ocorrerá uma única vez, na data disposta no item 1.3, não sendo admitida a realização de nova reaplicação.
15.8 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de reaplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, na Página do Participante, pelo Sistema Enamed <enamed.inep.gov.br>, mediante informação de CPF e senha.
16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação da prova.
16.1.3 A Declaração de Comparecimento não será considerada para atestar a regularidade do participante no Enade.
16.1.4 Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o concluinte e o estudante do quarto ano poderá apresentar ao coordenador de curso o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Prova, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original impressa na contracapa do Caderno de Prova ou copiado por qualquer outro meio.
16.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou a nota do participante no Exame.
16.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização da prova, dos documentos de identificação ou de quaisquer aparelhos eletrônicos ou pertences do participante.
16.4 O participante não poderá realizar a prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova.
16.6 O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.
16.7 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema do Enamed <enamed.inep.gov.br> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
16.8 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:
16.8.1 Identificação do usuário ao Sistema Enade e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enamed para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.
16.8.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da Educação Superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e na definição de políticas públicas para a área da educação.
16.8.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de sinopse estatística.
16.9 Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a empresa gráfica para fins de ensalamento, de atendimento especializado e processamento de resultados, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
16.10 Os dados pessoais coletados no âmbito do Enamed serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição da prova, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.
16.11 A inscrição do participante autorizará o Inep a compartilhar com a HU Brasil os dados coletados no ato da inscrição e o resultado individual no Enamed.
16.11.1 Os programas de residência médica que adotarem os resultados do Enamed como critério para seus processos de seleção a vagas de acesso direto deverão prever em seus editais que os candidatos apresentem seu boletim de desempenho no Enamed.
16.12 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enamed contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
16.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
16.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas decorrentes deste Edital serão dirimidos pelo Inep, inclusive por meio da análise de solicitações específicas formalizadas pelos participantes.
16.14.1 As solicitações deverão ser registradas por meio do canal Fale Conosco, disponível no endereço <https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/>.
16.14.2 O participante deverá identificar-se com nome e CPF e, se já inscrito, informar o número de inscrição, apresentando descrição clara e completa da solicitação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Cronograma das ações específicas da avaliação teórica do Enade para o curso de Medicina/Enamed 2026
Nº | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO | LOCAL DA AÇÃO |
I - | Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema Enamed); e indicação da UF e do município de prova | Estudante | 15 a 29/06/2026 | Sistema Enamed |
II - | Solicitação de atendimento especializado | Estudante | 15 a 29/06/2026 | Sistema Enamed |
III - | Solicitação de tratamento pelo nome social | Estudante | 15 a 29/06/2026 | Sistema Enamed |
IV - | Resultado da solicitação de atendimento especializado | Estudante | 02/07/2026 | Sistema Enamed |
V - | Recurso à solicitação de atendimento especializado | Estudante | 02 a 07/07/2026 | Sistema Enamed |
VI - | Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado | Estudante | 10/07/2026 | Sistema Enamed |
VII - | 1º período de Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 15 a 29/06/2026 | Sistema Enamed |
VIII - | 2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 08/07 a 12/09/2026 | Sistema Enamed |
IX - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados e reprovados no semestre acadêmico | Coordenador de curso | 03 a 31/08/2026 | Sistema Enade |
X - | Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) | Inep | 04/09/2026 | Sistema Enamed |
XI - | Aplicação da prova | Inep | 13/09/2026 | Locais de aplicação |
XII - | Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares | Inep | 15/09/2026 | Portal do Inep |
XIII - | Interposição de recursos contra as versões preliminares do gabarito | Estudante | 15 e 16/09/2026 | Sistema Enamed |
XIV - | Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior | Inep | 9/11/2026 | - |
XV - | Registro de presença na Prova pela IES | Coordenador do curso | 05/10 a 11/11/ 2026 | Sistema Enade |
XVI - | Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2026 | Inep | 12/11/2026 | Sistema Enade |
XVII - | Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações | Coordenador de curso | A partir de 13/11/2026 | Sistema Enade |
XVIII - | Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | Estudante | 13/11 a 4/12 de 2026 | Sistema Enade |
XIX - | Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | Coordenador de curso | 13/11 a 4/12 de 2026 | Sistema Enade |
XX - | Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Coordenador de curso | 13/11 a 11/12/2026 | Sistema Enade |
XXI - | Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | Inep | 13/11 a 11/12/2026 | Sistema Enade |
XXII - | Divulgação das versões definitivas do gabarito | Inep | 04/12/2026 | Portal do Inep |
XXIII- | Divulgação do resultado individual do estudante concluinte | Inep | 04/12/2026 | Sistema Enamed |
XXIV - | Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES | Estudante | 14/12 a 04/01/2027 | Sistema Enade |
XXV - | Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 14/12/2026 a 04/01/2027 | Sistema Enade |
XXVI - | Divulgação dos resultados: Conceito Enade e Microdados | Inep | A partir do dia 14/12/2026 | Portal do Inep |
XXVII - | Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES | Inep | Até 11/01/2027 | Sistema Enade |
XXVIII - | Divulgação do Boletim de Desempenho no Enade | Inep | A partir do dia 12/01/2027 | Sistema Enade |
XXIX - | Divulgação dos resultados aos estudantes do quarto ano | Inep | A partir do dia 12/01/2027 | Sistema Enade |
XXX - | Divulgação dos resultados dos estudantes do quarto ano às IES de forma restrita | Inep | A partir do dia 12/01/2027 | A definir |