O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Abertura n° 42, de 03 de Julho de 2019, publicado no DOU em 4 de Julho de 2019 e o Edital n° 139, de 28 de Maio de 2026, publicado no DOU em 29 de Maio de 2026, de Retificação da homologação do Concurso Público, e considerando o Parecer de Força Executória n° 01001/2026/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU objeto do processo n° 5103831-72.2021.4.02.5101/RJ, em trâmite na 3° Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado para entrega de documentos e de exames periciais.
ABERTURA: Edital nº 42, de 3 de julho de 2019 (DOU nº 127, de 04/07/2019)
HOMOLOGAÇÃO: Edital nº 9, de 20 de fevereiro de 2020 (DOU nº 36, de 20/02/2020) e suas retificações conforme Edital n° 139, de 28 de maio de 2026, Edital nº 11, de 13 de maio de 2021 (DOU nº 90, de 14/05/2021), Edital nº 32, de 07 de julho de 2021 (DOU nº 127, de 08/07/2021), Edital nº 27, de 10 de agosto de 2020 (DOU nº 153, de 11/08/2020) e Edital nº 26 de 20 de julho de 2020 (DOU nº 139, de 22/07/2020).
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL E
PRODUTOR CULTURAL
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CLAS. | CANDIDATO |
1º PPP | DIOGO DA SILVA FERRAZ |
INFORMAÇÕES GERAIS
1)- No dia e horário agendados, o candidato deverá apresentar todos os documentos e exames presentes, respectivamente, nos Anexos I e II;
2)- O candidato será informado, por meio de e-mail, sobre o dia e horário exatos de comparecimento para a entrega da documentação e dos exames clínicos;
3)- O candidato estará sujeito à eliminação do concurso caso não compareça no dia e no horário agendados para entrega dos documentos e exames, bem como não compareça ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso;
4)- A UNIRIO não possui convênio com nenhuma clínica médica ou Hospital. Os exames médicos deverão ser feitos por conta do próprio candidato;
5)-Para comunicação de agendamento, será utilizado o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. Caso o candidato tenha alterado suas informações de contato, favor enviar e-mail à [email protected] atualizando seus dados.
6)- O candidato estará sujeito a comparecer presencialmente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 446 - 21º andar, no Centro do Rio de Janeiro;
Mais informações serão fornecidas no e-mail do agendamento que será enviado para o candidato.
Fica o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inciso X, do Art. 117, bem como das acumulações ilícitas previstas no Art. 118, ambos da Lei 8.112/1990.
Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato, exclusivamente, por meio do e-mail [email protected]. Todas as dúvidas recebidas serão encaminhadas aos setores competentes.
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
2) UMA cópia do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, obtido do site da Receita Federal com validade de, no máximo, 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia da inscrição do PIS OU PASEP, caso o ingressante já tenha emitido alguma vez.
4) UMA cópia do TÍTULO DE ELEITOR ou do E-TÍTULO.
5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia do CERTIFICADO DE RESERVISTA, CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
ou CERTIFICADO DE ISENÇÃO (sexo masculino, inclusive indígenas).
7) UMA cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro); CERTIDÃO CASAMENTO (se casado /viúvo), CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO (se divorciado); COMPROVANTE DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO (se possuir união estável).
8) UMA cópia do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante de pagamento da anuidade (se o cargo exigir).
9) UMA cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de: luz, água, telefone ou gás) em nome do ingressante.
OBS: Caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site da UNIRIO/PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA.pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL DO CURSO REGISTRADO PELO MEC (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no Brasil).
11) UMA cópia do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE (titularidade do ingressante) MAIS CONTA SALÁRIO (caso já possua), em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal.
OBS: Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso não tenha conta salário, a mesma deverá ser aberta APÓS POSSE OU CONTRATO ASSINADO.
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia do CPF e do RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO do dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).
13) UMA foto 3x4.
14) Data do PRIMEIRO EMPREGO.
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS: Se possuir acumulação LÍCITA de emprego público, apresentar declaração de vínculo elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos do Órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DIÁRIO DISCRIMINADO e, também, a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA em conformidade com o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
OBS.: Conforme o Ofício-circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal.
16) DECLARAÇÃO do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n.00001/2023/CNPAD/CGU/AGU.
17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA cópia do VISTO PARA TRABALHO no Brasil; UMA cópia frente e verso do REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO e UMA cópia frente e verso do PASSAPORTE (exclusivo para candidatos estrangeiros).
ATENÇÃO:
A) No dia da entrega dos documentos e dos exames ainda não será assinado o contrato ou o termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários.
C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição.
D) No dia da assinatura do contrato ou do termo de posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
VALIDADE: 3 meses.
-Hemograma Completo;
-Glicemia;
-Colesterol total e fracional;
-Triglicerídeos;
-AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
-ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
-Creatinina;
-Urina EAS;
-Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
-Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
-Tipo Sanguíneo e Fator RH
2) Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
-PSA
3) Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
-Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4) Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
-Citologia oncótica
5) Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos (a contar da data de realização)
-Mamografia
6) Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
-Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
-Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
-Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação