O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024 e considerando os autos do Processo nº 23244.011108/2025-27, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência aos(às) Pró-Reitores(as) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Administração no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para:
I - instaurar processos de investigação preliminar sumária, sindicâncias investigativas e processos de apuração nos termos da Lei nº 8.112, de 1990 e da Portaria Normativa CGU nº 27 de 11 de outubro de 2022;
II - designar, por meio de portaria, as comissões responsáveis pela condução dos procedimentos investigativos e de apuração, observados os requisitos legais;
III - acompanhar e supervisionar a tramitação dos processos investigativos e de apuração, adotando as providências administrativas necessárias à adequada instrução, à regular condução e ao cumprimento dos prazos legais.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria é restrita aos(às) titulares dos cargos de Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de Pró-Reitor(a) de Administração, não se estendendo automaticamente aos(às) respectivos(as) substitutos(as) eventuais ou legais, salvo mediante delegação expressa e formal da Reitoria.
Art. 3º A presente delegação de competência não abrange a instauração, julgamento ou a aplicação de penalidades nos processos administrativos disciplinares, os quais permanecem de competência exclusiva da Autoridade Máxima da Instituição, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A delegação instituída por esta Portaria não exclui a atuação direta da Autoridade Máxima da Instituição nos procedimentos investigativos e de apuração, sempre que entender necessário ou conveniente ao interesse público, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO STORCH DE OLIVEIRA