A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal e considerando a necessidade de constituir uma comissão para avaliar as propostas recebidas no âmbito do Edital nº 07/2026, de 14 maio de 2026, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do Edital nº 07/2026, com objetivo de analisar, avaliar e selecionar as candidaturas recebidas, conforme os critérios estabelecidos no referido Edital.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta por quatorze membros da seguinte forma:
I - Indicações da Diretoria de Articulação Interfederativa/SENAPIR:
A) Titular e Presidente da Comissão: Edvânio Campos Macedo
B) Suplente: Erica Cardoso Ferreira
A) Titular e Vice-presidente da Comissão: Isadora Bispo dos Santos
B) Suplente: Natalia do Socorro Lima
II - Indicações da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação/SENAPIR:
A) Titular: Luciano Goes
B) Suplente: Sandro Nery Simões
III - Indicações do Gabinete da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR:
A) Titular: Andreia Patrícia dos Santos
B) Suplente: Lucileine da Silva Souza
IV - Indicações da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos/SQPT:
A) Titular: Sarah Nascimento Reis
B) Suplente: Victor Lemes Cruzeiro
V - Indicações da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo/SEPAR:
A) Titular: Jean Felipe dos Santos Tiemoko
B) Suplente: Florence Marcolino Barboza
VI - Indicações da Secretaria Executiva do MIR:
A) Titular: Luiz Felipe Jesus de Barros
B) Suplente: Rita Adriana Souza da Silva de Assis
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão de Seleção será exercida de forma conjunta, sendo a primeira reunião convocada pela Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR do Ministério da Igualdade Racial.
Art. 3º A Comissão de Seleção terá como incumbências:
I - Exercer a coordenação-geral técnica do processo seletivo;
II - Dirimir as dúvidas sobre o Edital e examinar recursos apresentados pelas candidaturas do processo seletivo;
III - Emitir pareceres administrativos sobre as candidaturas habilitadas ou não habilitadas e o cumprimento de outras normas aplicáveis ao processo seletivo;
IV - Efetuar a redistribuição de vagas especificadas, conforme estabelecido nos subitens 4.1 do Edital; e
V - Efetuar a resolução de casos omissos.
Art. 4º O prazo para a conclusão da seleção dos candidatos será conforme cronograma estabelecido no edital, a contar da data de recebimento das candidaturas, sendo vedada a prorrogação deste prazo, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado.
Art. 5º Os membros da Comissão de Seleção deverão manter sigilo sobre as candidaturas e os processos avaliados, garantindo a confidencialidade das informações, incluindo dados pessoais e informações sensíveis dos candidatos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL BARROS DE OLIVEIRA