A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida na 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de Abril de 2026, com fundamento no art. 19, inciso III c/c art. 34, ambos da Resolução Normativa nº 548, de 2022, resolve realizar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do processo administrativo nº 33910.011904/2026-02, conforme as seguintes orientações:
Art. 1º Fica aberta o Chamamento Público, no período de 2 de junho de 2026 a 3 de agosto de 2026, para que sejam apresentados dados e informações pelas empresas e entidades que atuam no mercado de cartões de desconto, pré-pagos, ou serviços correlatos, de modo a subsidiar de forma qualificada este órgão regulador, a fim de que possa ser delineada uma futura regulação do tema, conforme a Nota Técnica nº 2/2026/PRESI.
Parágrafo único. As informações serão relativas, pelo menos, à caracterização da empresa ou entidade, inclusive composição societária; à caracterização da modalidade de benefício assistencial e modelo de negócios; e aos dados e caracterização do público usuário, incluindo e não se limitando à coleta de:
I - Identificação da empresa ou entidade:
a) nome ou razão social,
b) CPF/CNPJ,
c) nome fantasia,
d) portal na internet,
e) SAC,
f) atividade principal é relacionada à saúde: S/N
Em caso negativo, informar atividade principal.
II - Composição do Capital:
a) nome,
b) CPF/CNPJ,
c) número de quotas/ações.
III - Caracterização da Modalidade de Benefício Assistencial;
IV - Detalhamento do Serviço:
a) escopo do serviço,
b) coberturas obrigatórias,
c) possíveis exclusões de coberturas,
d) área de cobertura,
e) formas de atendimento: (rede, reembolso ou outra modalidade),
f) forma de pagamento,
g) reajustes,
h) vigência,
i) cancelamento,
j) outras informações contratuais de relevância (prestar outras informações que sejam de relevância sob a ótica do consumidor).
V - Tipo de rede (própria, contratada, referenciada, livre escolha);
VI - Prazos de atendimento;
VII - Limite de procedimentos em determinado período estipulado contratualmente;
VIII - Forma de atendimento praticada: presencial ou teleatendimento;
IX - Existência de fator moderador;
X - Preço de comercialização;
XI - Tipo de contratação (individual, familiar ou coletiva);
XII - Carência para utilização.
Art. 2º O presente Chamamento Público visa obter informações e dados das empresas e entidades que têm atuação nos serviços chamados de "cartões de desconto", "cartões pré-pagos", ou serviços correlatos.
Parágrafo Único. A participação é aberta às entidades privadas, incluindo pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias ou autônomas, que realizem atividades de administração, disponibilização ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a desconto ou similares, possuindo ou não rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.
Art. 3º A documentação que fundamenta o presente Chamamento Público estará disponível, na íntegra, ao longo de todo o período indicado no art. 1º, podendo ser consultada na página da ANS na internet, https://www.gov.br/ans/pt-br, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", subitem "Chamamentos Públicos".
Art. 4º As contribuições deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do portal da ANS, conforme o passo a passo apresentado no art. 3º, ou diretamente no caminho https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ChamadaPublicaView/1, mediante o preenchimento de formulário para cada contribuição a ser enviada.
Art. 5º As contribuições recebidas e analisadas servirão de subsídios técnicos para o desenvolvimento e estruturação da regulação relacionada aos cartões de desconto, cartões pré-pagos ou serviços correlatos.
Art. 6º As informações emitidas no âmbito deste Chamamento Público terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar a ANS em eventuais decisões a serem tomadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais eventualmente encaminhados no âmbito deste Chamamento Público será realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em estrita observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com a finalidade específica de subsidiar a instrução do processo regulatório e o exercício das competências legais da Agência.
§ 1º O tratamento de dados pessoais será realizado com fundamento nos arts. 7º, incisos II e III, e 23 da LGPD, por se tratar de atividade necessária ao cumprimento de obrigação legal e à execução de políticas públicas relacionadas à regulação do setor de saúde suplementar.
§ 2º A ANS adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, nos termos da legislação aplicável.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Substituta