PORTARIA MJSP Nº 1.232, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso V, alínea "b" da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08129.001425/2025-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput será identificado pela denominação "Escola Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Esnad", utilizada exclusivamente para fins de comunicação, identidade e referência das ações formativas a ele vinculadas.
Art. 2º O Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos tem como objetivo promover a capacitação continuada dos operadores do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad e da sociedade civil em temas relacionados às políticas sobre drogas e à gestão de ativos, visando ao aprimoramento da atuação institucional e ao fortalecimento do Sisnad.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
I - desenvolver e ofertar cursos, seminários, oficinas e outras atividades de capacitação e formação sobre temas relativos à política sobre drogas e gestão de ativos, nas modalidades presencial, à distância e híbrida;
II - promover a disseminação de conhecimentos e boas práticas em políticas sobre drogas e gestão de ativos;
III - fomentar a pesquisa e a produção de conhecimento na área de política sobre drogas e gestão de ativos;
IV - apoiar o aperfeiçoamento das políticas sobre drogas, por meio da promoção de iniciativas voltadas à formação e à produção aplicada de conhecimento; e
V - fortalecer a articulação e a cooperação entre os diferentes órgãos e entidades do Sisnad.
Art. 4º O Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos será coordenado pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, que poderá contar com a colaboração de outras secretarias e órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como de instituições de ensino e pesquisa e de outras entidades parceiras.
Art. 5º Os cursos e as atividades de capacitação a distância do Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos serão ofertados, preferencialmente, em plataformas públicas de educação à distância do Governo Federal, sem prejuízo de outras plataformas e parcerias que possam ser estabelecidas para ampliar o alcance e a diversidade da oferta de capacitação.
Art. 6º A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos publicará, em meios oficiais de comunicação, a programação e os editais de seleção das ações do Programa Nacional de Capacitação em Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, assegurando ampla divulgação e acesso democrático.
Art. 7º Poderão ser firmados contratos, acordos e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas para a execução do programa de que trata esta Portaria, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA