Código: 820705
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0699680/2026
Interessado: MAGALY CRISTINA GARCIA DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 820744
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0699719/2026
Interessado: JOANEL AURILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 814152
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0693265/2025
Interessado: JIEZOU KUANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 , e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017
Código: 819261
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0698252/2026
Interessado: LUCAS GONZALEZ REYES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um requerente menor de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 824134
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0702942/2026
Interessado: SINUHE FRANCISCO VICENTE GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, cópia completa do documento de viagem internacional, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 824125
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0702933/2026
Interessado: ELENA VLADIMIROVNA PAVLOVSKAIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 814775
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0693879/2025
Interessado: JORGE MANUEL ANDRES SAN MARTIN SOLER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país e não apresentou comprovante válido para redução de prazo, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa , tendo em vista o descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017
Código: 825990
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0704716/2026
Interessado: YANARELIS MARIANA SALAZAR JARAMILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista que não apresentou Certidão Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a tradução juramentada da Certidão Criminal do país de origem indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 826290
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705016/2026
Interessado: ACHELINE CHARLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 826397
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0705123/2026
Interessado: MAGGILY MAGALY ROBLES DE DURAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 826746
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705466/2026
Interessado: LUISA FERNANDA CASTANEDA SARABIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Carteira de Registro Nacional Migratório, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 826203
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0704929/2026
Interessado: ANTHONY VICENTE MARCILLO ROJAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adultoa de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 827234
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705926/2026
Interessado: STELANIE MARSEILLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de redução de prazo, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 827924
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706593/2026
Interessado: JACKSON SANON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Carteira de Registro Nacional Migratório (Frente e Verso), Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional , tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país e não apresentou comprovante válido para redução de prazo, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 828030
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0706697/2026
Interessado: LOVENS NOEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Tradução juramentada e legalização do antecedente criminal do país de origem, cópia completa do documento de viagem internacional documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 828640
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0707294/2026
Interessado: YUSBEGNY DEL VALLE LYON MARTINEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, Comprovante de capacidade de comunicação em português válido, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF , foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 827142
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705834/2026
Interessado: MANUEL ADRIAN FUENTES LUGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não possui prazo mínimo requerido de residência indeterminada no país e não apresentou comprovante válido de redução de prazo, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 818619
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0697631/2026
Interessado: MANDANGA SEBASTIAO PEDRO FILHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II , art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 824818
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0703594/2026
Interessado: JEAN RENEL MARTINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 828447
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0707101/2026
Interessado: CANES DIMANCHE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de capacidade de comunicação em português válido , foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 830699
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709252/2026
Interessado: HADI SOBHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não possui prazo mínimo requerido de residência indeterminada no país e não apresentou documento válido para redução de prazo, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017
Código: 831109
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0709646/2026
Interessado: SILVIA GABRIELA GRAJALES VILLAVICENCIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou o item 3 (cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório) do Anexo III da Portaria 623/2020
Código: 831668
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0710173/2026
Interessado: QUINANGA MACUMBUNDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017
Código: 833181
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711627/2026
Interessado: ANASTASIA LYAKH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 833341
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711786/2026
Interessado: JASHEL FAVIANA ASCANIO TENEPE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante de situação cadastral do CPF , Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 833446
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0711891/2026
Interessado: OLA ALAWAA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 864435
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0742218/2026
Interessado: SAMIRA ELSAYED MOHAMED IBRAHIM ELABD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 849770
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0727871/2026
Interessado: JORGE FRANCISCO SOTO MORENO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 824629
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0703405/2026
Interessado: JOSE LUIS FRANCO DAMIAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 872337
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0750026/2026
Interessado: LISBETH LOPEZ VASQUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 868627
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0746356/2026
Interessado: CHEN CHIN WEI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 872639
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0750327/2026
Interessado: EUNICE MARIA QUETA FERNANDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 872742
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0750429/2026
Interessado: CARLOS GREGORIO REY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 873068
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0750753/2026
Interessado: GABRIELA MANUEL DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 870530
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0748246/2026
Interessado: DYLAN GABRIEL LOBO ALVAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 873187
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0750872/2026
Interessado: ISMAEL ISAAC MEDINA LANZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 873747
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0751427/2026
Interessado: CRISSIA SHIMBA GERALDO SAMUEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 874310
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0751980/2026
Interessado: ESTHER TXIBUABUA NKONGOLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um requerente menor de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 873165
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0750850/2026
Interessado: DACHKA RAPHAEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 873063
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0750748/2026
Interessado: MILENY DEL VALLE MARRERO GIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 874325
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0751994/2026
Interessado: RAQUEL TXIBUABUA NKONGOLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um requerente menor de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 875170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0752827/2026
Interessado: JOAO DE QUINTANILHA MELEIRO DE ARAUJO MARTINS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 876317
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0753962/2026
Interessado: djouvens remy
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 877076
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0754708/2026
Interessado: AYAKA YOSHIKI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 876602
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0754243/2026
Interessado: KAOUTAR ELKHARGOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou capacidade de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 877406
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0755035/2026
Interessado: CESAR MIGUEL TIRADO LLORENTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 875475
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0753132/2026
Interessado: JORGE LEONARDO CASTANEDA PISO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 877885
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0755509/2026
Interessado: ANTOINETTE CHAKIB ABOU ANNI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 878972
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0756577/2026
Interessado: DARIANNIS ALEXANDRA FIGUERA PANTOJA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma pessoa adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 876818
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0754458/2026
Interessado: ISMAEL JOSUE FARIAS ACUNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
Código: 811747
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0690926/2025
Interessado: BETCHNAILIE JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO