PAUTA DA 267ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 10/06/2026
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 6/2026 (SEI 1699420), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56
Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed (CNU).
Advogados: Jeber Juabre Junior; Ana Camila Lima dos Anjos e Janaína Andrea do Espírito Santo.
Representadas: Cooperativas de Especialidades Médicas do Estado da Bahia; Coopercolo - Cooperativa de Coloproctologia; Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; Cardiotórax - Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; CCP - Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; Coopercati - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; Coopercoc - Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; Coopermasto - Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; Coopquadril - Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; Cooperonco - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; Coopervasc - Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; Cooperuro - Cooperativa de Urologistas da Bahia; e Cooperorl - Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.
Advogados: André Marinho Mendonça, Edson da Silva Santos, Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Voto-vista: Conselheiro Carlos Jaques Vieira Gomes.
2. Petição (PET) no Recurso Voluntário nº 08700.005723/2018-57
Recorrente: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados: Ana Rafaela Medeiros; Ana Frazão; Francisco Ribeiro Todorov e outros.
Representada: Brasil Terminal Portuário S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros.
Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de uso Público - ABRATEC; Associação Brasileira dos Terminais Privados - ATP e Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP.
Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
3. Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Autoliv Asp. Inc.; Autoliv B.V. & Co, K.G.; Autoliv France Snc.; Autoliv Inc.; Autoliv Japan Ltda.; Joyson Safety Systems Brasil Ltda (atual denominação da Takata Brasil); Takata Corporation; Tokai Rika Co; Toyoda Gosei Co. Ltda.; Zf Automotive Brasil Ltda; Burkhard Karczewski; Christoph Schmitt; Christophe Jean-Pierre Riviere; Franz Xaver Weib; Georg Rauch; Hitoshi Hirano; Horst Zang; Jens Rolf Eisfeld; Joachim Albert Aigner; Jochen Landenberger; Junto Shirai; Jürgen Leopold Krebs; Kadri Engin Aygün; Kengo Tanaka; Laurenz Fauser; Lutz Förster; Makoto Hasegawa; Manabu Nakayama; Manfred Hundt; Masahide Geshi; Mathias Bahnmüller; Oliver Lachnit; Stefan Wolfgang Karl Seidlitz; Takayoshi Matsunaga; Thomas David; Thomas Herzinger; Todd Morris Durrant; Toru Oiwa e Veit Holthus.
Advogados: Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula; Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello; Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira Pannunzio; Jessica Sanches; João Marcelo Da Costa e Silva Lima; José Alexandre Buaiz Neto; Jose Arnaldo Da Fonseca Filho; José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara de Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Luísa Pereira Mondeck; Mario Glauco Pati Neto; Marcel Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa; Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano Munhoz; Nayara Mendonça Silva e Souza; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
4. Processo Administrativo nº 08700.009029/2015-66
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Alps Electric Co. Ltd. (atualmente Alps Alpine Co. Ltd.), Cablelettra do Brasil Ltda. (atualmente Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda.), Cablelettra S.p.a, Delphi Automotive LLP, Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda (atualmente Aptiv Manufatura e Serviços de Distribuição Ltda.), Denso Corporation, Denso do Brasil, Furukawa Electric Co. Ltd., Furukawa Industrial S.A. Produtos Elétricos (atualmente Furukawa Electric Latam S.A.), G.S. Electech, Inc., Leoni Wiring Systems France SAS, Sumidenso da Amazônia Indústrias Elétricas Ltda., Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda., Sumitomo Electric Industries Limited, Sumitomo Electric Wiring Systems Europe Ltd., S-Y Systems Technologies France SAS. (atualmente Yazaki Europe Limited), S-Y Systems Technologies GmbH (atualmente Yazaki Europe Limited), Tokai Rika Co. Ltd., Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda. (anteriormente Cablelettra do Brasil Ltda.), Yazaki Autopartes do Brasil Ltda., Yazaki Corporation, Yazaki do Brasil Ltda., Akifumi Urata, Akira Nagumo, Atsushi Shimizu, Bernhard Schroer, César Roberto Savoy, Daisuke Yamada, Dave Whalley, Denis Olívio de Oliveira, Dominique Robin, Fritz Takeshi Yoshitoshi, Hideyuki Shigi, Hiroshi Matsuzaki, Hiroyuki Wada, Hisamitsu Takada, Hitoshi Hirano, Hitoshi Miura, Isao Okada, Jean Parpaleix, João Carlos Brenner Godinho, Jun Kameyama, Junko Noda ("Junko Nambu"), Kanji Iasunaga, Katsumi Okawa, Kazuyuki Kondo, Kazuhiko Kashimoto, Kazushi Shimizu, Kazuyoshi Nakai, Keigo Hossoi, Kei Miyoshi, Kenkichi Okai, Koichi Kodaka, Kunio Tsuruta, Marcos Augusto Noro, Masaharu Nakamura, Masahiro Suda, Masahiro Nagao, Masakazu Kato, Mike Lawson, Minoru Tashiro, Motoi Suzuki, Motomu Fukushima, Naohiro Harakawa, Naoki Shida, Nobutake Osada, Nobuyoshi Niimi, Patrice Gay, Rui Shinitiro Takizawa, Ryoji Kawai, Saori Heya, Seishiro Kurita, Seiji Ogawa, Shingo Okuda, Shinsuke Okuda, Shoji Ishii, Silvio Murayama, Soichiro Namba, Suminori Okamoto, Tadashi Matsumoto, Taiji Okuda, Takashi Horiuchi, Takashi Kakihara, Takashi Ueno, Takayuki Ando, Tetsuro Suzuki, Tokiji Aoyama, Tomoaki Nagano, Tomofumi Katsuyama, Toshihiko Hojo, Toshio Sudo, Yoichi Takeda, Yoshikazu Kato, Yoshitaka Ando, Yusuke Tabata e Yutaka Kubota.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, André Luiz Melo de Oliveira Carneiro, André Marques Gilberto, Barbara Rosenberg, Carlos Roberto de Siqueira Castro, Carolina Cury Ricciardi, Daniel Oliveira Andreoli, Daniela Carneiro Cândido da Silva, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Erica Sumie Yamashita, Fabio Francisco Beraldi, Fábio Viana Ferreira, Fábio Vicenzi, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Francisco Ribeiro Todorov, Gabriel Arruda Chueke, Giovana Vieira Porto, João Bosco Leopoldino da Fonseca, José Alexandre Buaiz Neto, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Karen Caldeira Ruback, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lorena Leite Nisiyama, Luiz Fernando Santos Lippi, Marcel Medon dos Santos, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Maurício Leopoldino da Fonseca, Mauro Grinberg, Renê Guilherme da Silva Medrado, Ricardo Lara Gaillard, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
5. Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Hirofumi Suzuki (Yuji Suzuki), Hironaka, Hiroshi Aihara, Hiroshi Watanabe, Kazukiyo Nohara, Makoto Hattori, Masashi Iwasaki, Naoki Hashimoto, Norihiro Imai, Shinji Yamaguchi, Tetsuya Ukai, Toshihira Katsu, Yoshimitsu Yamawaki, Yosuke Ueda, Yutaka Abe (Hiroshi Abe) e Yuzuru Doi.
Advogados: Bruno de Luca Drago, Daniel Oliveira Andreoli, Karen Caldeira Ruback, Marco Antônio Fonseca Júnior, Mauro Grinberg e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gome.
Em 2 de junho de 2026
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do ConselhoInterino