A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60, inciso II, Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2026, pelo art. 14 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, publicada no DOU em 22 de abril de 2026, Seção 1, edição 74, no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, de abertura da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, publicado no DOU em 30 de abril de 2025, para provimento de vagas e formação de banco de candidatos, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 4.264, de 2 de junho de 2025, publicada no dou em 3 de junho de 2025 e de acordo com o Edital Enap n° 84, de 13 de março de 2026 de homologação do resultado final, publicado no DOU em 16 de março de 2026 e retificado pelo Edital Enap n° 98, de 26 de março de 2026, publicado no DOU em 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica nomeado o candidato constante nesta portaria, para exercer o cargo de Analista Técnico Executivo, Especialidade: Contabilidade, Classe A, Padrão I, conforme quadro comparativo descrito no Anexo I.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Os candidatos deverão se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo, para fins de entrada em exercício e posterior apresentação ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 5º Fica estabelecido o endereç o eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO I
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Cargo atual LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 | Cargo anterior Plano Geral do Poder Executivo (PGPE) | CLASSE | PADRÃO |
Analista Técnico Executivo Especialidade: Contabilidade | Contador | A | I |
ANEXO II
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TIPO DE CONCORRÊNCIA - AMPLA CONCORRÊNCIA |
Bloco Temático | Cargo/Especialidade | Nome | Classificação | CPF |
B5-11-A | Contador | Lucas Barbosa Pereira | 1 | *** . 596 . 951 - ** |
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
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Hemograma completo com plaquetas; |
Tipagem sanguínea ABO e fator RH; |
Glicemia de jejum; |
Creatinina; |
Lipidograma (colesterol total e triglicérides); |
AST (TGO); |
ALT (TGP); e |
EAS |