PORTARIA DE PESSOAL MPA N° 171, DE 27 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhendo como fundamento deste ato o Parecer nº 00092/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.069304/2020-13, resolve:
Determinar a remessa de cópia integral dos autos deste Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.069304/2020-13 ao Senado Federal, órgão com o qual a servidora pública H. S. R. possui vínculo funcional efetivo, recomendando a aplicação da penalidade de demissão, haja vista a prática das infrações capituladas nos incisos III e VII do art. 116; no inciso XV do art. 117; e no art. 132, incisos VIII, X e XIII, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Reconhecer a ocorrência de bis in idem em relação aos investigados W. J. R. A. (matrícula SIAPE nº 30XX65) e L. B. (matrícula SIAPE nº 15XX52), tendo em vista que os mesmos fatos já foram objeto de apuração e julgamento no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.069306/2020-11, determinando o arquivamento deste feito.
Afastar as imputações fundamentadas de forma exclusiva na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992), em estrita observância ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica (lex mitior) no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, ante a ausência de comprovação de dolo específico por parte dos acusados.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ