O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022 e a Resolução ANTT nº 5.977, de 07 de abril de 2022, fundamentado no que consta do processo nº 50500.005725/2025-98, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter provisório, no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, destinado ao acompanhamento do primeiro ano de execução das obras de reconstrução estrutural do pavimento previstas no âmbito da concessão da BR-381/MG/SP (Rodovia Fernão Dias), administrada pela Concessionária Motiva Minas SP.
Art. 2º Constitui objetivo principal do Grupo de Trabalho acompanhar, no âmbito das competências da Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG, da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - GEFOP, da Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários - GEGIR e da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, a implementação das obras de reconstrução estrutural do pavimento previstas na concessão, bem como avaliar os resultados observados ao longo de sua execução e consolidar entendimentos técnicos, regulatórios, contratuais, de fiscalização e operacionais decorrentes da implementação da reconstrução estrutural do pavimento como obra obrigatória, especialmente a partir da experiência obtida no âmbito da concessão da BR-381/MG/SP.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá, ainda, aprofundar as discussões técnicas, regulatórias, contratuais, operacionais e de fiscalização relacionadas ao tema, considerando os questionamentos, contribuições e dúvidas apresentados pelo setor regulado no âmbito da Reunião Participativa nº 08/2025, bem como os resultados observados na implementação das obras de reconstrução estrutural do pavimento na BR-381/MG/SP, de forma a subsidiar o aperfeiçoamento do tratamento regulatório aplicável à reconstrução estrutural do pavimento e a avaliação de sua adoção como obra obrigatória nos contratos de concessão de rodovias federais vigentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Fernando de Freitas Bezerra, matrícula nº 1020498, Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD;
II - Clauber Santos Campello, matrícula nº 1672971, Gerente da Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG;
III - Alexandre Alves Souto, matrícula nº 1567097, Gerente da Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários - GEGIR;
IV - Matheus Herrero Rodero, matrícula nº 2136513, Gerente da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - GEFOP.
Parágrafo único. A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico de servidores das unidades organizacionais da SUROD, bem como informações e subsídios técnicos relacionados ao tema objeto desta Portaria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário ao desempenho de suas atividades, mediante convocação por correspondência eletrônica ou outro meio institucional adequado.
Art. 6º Ao término dos trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá apresentar à SUROD relatório consolidado contendo a avaliação dos resultados observados durante o primeiro ano de execução das obras de reconstrução estrutural do pavimento, os desafios identificados, os entendimentos consolidados e eventuais recomendações e propostas de aperfeiçoamento do tratamento regulatório aplicável ao tema, bem como subsídios técnicos, regulatórios, contratuais, operacionais e de fiscalização para avaliação da proposta de inclusão da reconstrução estrutural do pavimento como obra obrigatória no âmbito do Programa de Exploração da Rodovia - PER das concessões de rodovias federais vigentes, com conclusão acerca da viabilidade de inclusão, nos contratos de concessão vigentes, de obras de reconstrução parcial ou total do pavimento como intervenções obrigatórias.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá início na data de publicação desta Portaria e permanecerá em atividade pelo prazo de 12 (doze) meses, admitida prorrogação por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA