Processo Administrativo nº 23422.025519/2025-00. Tendo em vista a prolação de Decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) no uso de suas atribuições e, tendo em vista as frustradas tentativas de localização da empresa - que se encontra em local incerto e não sabido, comunica que foi aplicada a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo período de 09 meses, concomitante com aplicação de MULTA no valor de R$ 367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos, em desfavor da empresa BC SANTOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 45.118.371/0001-00. As penalidades sancionatórias encontram amparo no art. 156 da Lei nº 14.133/2022 e tem por base o item 12.1.2 e 12.1.3 do Termo de referência do Edital do PE/SRP 11/2024 , pois não manteve as condições de habilitação exigidas durante a vigência do instrumento, especificamente a regularidade cadastral perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), enquadrando-se na hipótese sancionatória. Com vistas a garantir o devido processo legal e o contraditório, fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentação de defesa caso julgue tal medida necessária, sob as advertências da revelia. Caso a empresa não se manifeste no prazo recursal, as sanções serão assentadas no SICAF e a dívida será considerada efetivamente constituída, ficando a empresa notificada para que no prazo de 30 dias corridos, contados do fim do prazo recursal, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da Unila no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=73663; no portal da UNILA utilizando o número do processo supracitado; ou junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica por e-mail [email protected] ou via protocolo da Unila que se encontra na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos nº. 1000 em Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85870-901. Nestes endereços ainda podem ser encaminhados os recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. Diante do exposto, e considerando as frustradas tentativas de localização da empresa - que se encontra em local incerto e não sabido, fica a empresa devidamente cientificada da aplicação de sanção - e posteriormente a constituição da dívida, nos termos deste aviso.
Processo Administrativo nº 23422.025682/2025-64. Tendo em vista a prolação de Decisão em Primeira Instância, o Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) no uso de suas atribuições e, tendo em vista as frustradas tentativas de localização da empresa - que se encontra em local incerto e não sabido, comunica que foi aplicada a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo período de 09 meses, concomitante com aplicação de MULTA no valor de R$ 410,00, em desfavor da empresa LB DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ 24.632.970/0001-78. A intenção sancionatória encontra amparo no art. 156 da Lei nº 14.133/2022 e tem por base o item 5.1 do Termo de Referência 71/2023 , pois a empresa não efetuou a entrega dos bens, enquadrando-se na hipótese sancionatória. Com vistas a garantir o devido processo legal e o contraditório, fica assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentação de defesa caso julgue tal medida necessária, sob as advertências da revelia. Caso a empresa não se manifeste no prazo recursal, as sanções serão assentadas no SICAF e a dívida será considerada efetivamente constituída, ficando a empresa notificada para que no prazo de 30 dias corridos, contados do fim do prazo recursal, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. Alertamos que o não pagamento no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União. O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da Unila no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=73792 ; no portal da UNILA utilizando o número do processo supracitado; ou junto ao Departamento de Contratos - Decon, via eletrônica por e-mail [email protected] ou via protocolo da Unila que se encontra na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos nº. 1000 em Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85870-901. Nestes endereços ainda podem ser encaminhados os recursos, dúvidas ou comunicações, indicando o número dos autos e o interessado. Diante do exposto, e considerando as frustradas tentativas de localização da empresa - que se encontra em local incerto e não sabido, fica a empresa devidamente cientificada da aplicação de sanção - e posteriormente a constituição da dívida, nos termos deste aviso.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITOR