COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 84/2025-PROGEPE/UFJF
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, e em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e as demais normas aplicáveis, bem como o Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF, de 11 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 12/12/2025, o qual se destina ao recrutamento e seleção visando o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF para convocar os candidatos para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, na forma do item 5.3 do Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF.
1. O candidato deverá comparecer presencialmente para a realização do procedimento de heteroidentificação para as pessoas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora para os candidatos que concorrem a concurso destinado ao campus de Juiz de Fora-MG, no dia 09 de junho de 2026, terça-feira, às 13h, observado o horário de Brasília.
1.2.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão comparecer presencialmente no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG, portando documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital, quando disponibilizado pelo poder público.
1.2.2. No exclusivo interesse institucional, poderá haver membro da comissão atuando de forma remota.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Governador Valadares que concorrem a concurso destinado ao campus de Governador Valadares-MG, no dia 15 de junho de 2026, segunda-feira, às 8h, observado o horário de Brasília.
1.3.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão comparecer presencialmente na Sala de Videoconferência, localizada no 2º andar da Sede Administrativa do Campus de Governador Valadares, na Rua São Paulo, nº 475, Centro, Governador Valadares- MG, portando documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital, quando disponibilizado pelo poder público.
1.3.2. No exclusivo interesse institucional, poderá haver membro da comissão atuando de forma remota.
1.4. São considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
2. A heteroidentificação consiste em procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas e será realizado por Comissão de heteroidentificação.
2.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e do Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF, que não comparecerem presencialmente ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local previstos neste edital serão eliminados da reserva de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos.
5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros titulares e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF.
5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 17 de junho de 2026, a partir das 14h.
5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso, o qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 24 de junho de 2026, por e-mail, digitado em língua portuguesa, para [email protected], endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação.
5.2.1. Somente será admitido recurso em face do procedimento de heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os termos e procedimentos estabelecidos em edital.
5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ em face do qual não serão cabíveis recursos.
5.4.1. Caso não haja a interposição de recurso, o Resultado Final será publicado no endereço eletrônico previsto no item 5.4, em 25 de junho de 2026.
5.4.2. Caso haja a interposição de recurso, o Resultado Final será publicado no endereço eletrônico previsto no item 5.4, a partir de 26 de junho de 2026.
6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação será excluído da reserva de vagas para pessoas negras.
6.1. O candidato que não tiver a confirmação complementar da autodeclaração poderá seguir participando do certame somente pela ampla concorrência ou pelas demais reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva.
6.2. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.3. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF, aplicam-se, no que couber, as demais disposições normativas aplicáveis.
8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
8.1. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar o assessoramento da Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF.
9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº 84/2025-PROGEPE/UFJF.
9.1. Aplica-se, no que couber, as disposições constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas