AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao arrematante SOUZA ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ Nº 35.109.435/0001-53, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000006/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.835432/2025-75.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN